Resolução CFESS nº 492 de 27/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2006

Altera disposição do art. 9º da Resolução CFESS Nº 446/2003, quanto o valor das Diárias para viagens internacionais.

A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais e ad referendum do Conselho Pleno do CFESS";

Considerando a necessidade de se adequar os valores das diárias para viagens internacionais à realidade econômica e ao custo de vida praticado em de cada país;

Considerando que o Decreto Federal nº 3.643 de 26 de outubro de 2000, dispõem sobre as diárias de pessoal da Administração Pública, em valor diferenciado, de acordo com a realidade econômica de cada país;

Considerando que aos valores das diárias no exterior, estabelecidas pelo Decreto nº 3.643/2000, são pagas em dólares americanos;

Considerando que o Anexo III do Decreto 3.643/2000, define quatro grupos de países, para o estabelecimento diferenciado das diárias, o que pressupõem a pesquisa adequada em relação aos padrões de custo de vida de cada país;

Considerando que os membros dos Conselhos de Fiscalização Profissional, estão incluídos na classe 1, para efeito do pagamento das diárias;

Considerando a necessidade do CFESS adotar igual critério ao Decreto por se mostrar razoável e compatível com as normas do direito público; resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 9º da Resolução CFESS nº 446/2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Adotar como padrão para pagamento das diárias para viagens internacionais, os valores constantes da classe I dos Grupos de Países definidos nos itens "A", "B", "C" e "D" do Anexo III do Decreto Federal nº 3.643 de 26 de outubro de 2000, valor este que deverá custear as despesas do beneficiário com hospedagem, alimentação e traslados.

Parágrafo único. O anexo III a que se refere o caput deste artigo fará parte integrante desta Resolução.

Art. 2º As demais disposições previstas pelas Resoluções CFESS nº 446/2003 e nº 473/2005, ficam convalidadas, continuando em pleno vigor e surtindo seus regulares efeitos de direito.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ELISABETE BORGIANNI