Resolução CODEFAT nº 490 de 28/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2006
Altera a Resolução nº 440, de 2 de junho de 2005, que dispõe sobre o processo de elaboração, apresentação e aprovação da Programação Anual de Depósitos Especiais do FAT - PDE.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Acrescentar os §§ 5º e 6º ao art. 4º da Resolução nº 440/2005 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Ar. 4º (...)
§ 5º As instituições financeiras oficiais federais detentoras ou para se habilitarem aos depósitos especiais do FAT deverão informar à Secretaria Executiva do CODEFAT a estimativa de contratação, detalhando quantidade de operações e montante, e a estimativa de reaplicação dos retornos das operações no exercício de competência da PDE.
§ 6º Na PDE, as informações de que trata o parágrafo anterior e os valores das alocações de recursos objeto da aprovação pelo Conselho para o exercício de competência da PDE constarão em colunas, após a identificação dos programas, linhas de crédito especiais e destaques:
a) Estimativa de Contratação (duas colunas): Quantidade de Operações (unidade) e Montante (R$);
b) Fontes de Recursos (três colunas): Estimativa de Reaplicação dos Retornos nos Agentes Financeiros, Alocações Autorizadas pelo CODEFAT para o exercício de competência da PDE e Total.
Art. 2º Alterar o caput do art. 5º da Resolução nº 440/2005 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Nos exercícios seguintes, enquanto não for aprovada a PDE para o exercício, fica autorizada a alocação mensal de até 1/12 (um doze avos) dos montantes dos valores de cada programa e de cada linha de crédito especial constantes da PDE do exercício anterior, limitada a 4/12 (quatro doze avos).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REMIGIO TODESCHINI
Presidente do Conselho