Resolução CAMEX nº 49 DE 14/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2011
Suspende, pelo prazo de 60 dias, a partir de 17 de julho de 2011, a vigência da Resolução CAMEX nº 21, de 7 de abril de 2011 .
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 110 DE 22/10/2020):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , com fundamento no disposto na alínea "a" do inciso III e no inciso VII do art. 2º do mesmo diploma legal,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Suspender, pelo prazo de 60 dias, a partir de 17 de julho de 2011, a vigência da Resolução CAMEX nº 21, de 7 de abril de 2011 .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 17 de julho de 2011.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL