Resolução CSMPM nº 49 de 06/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2006
Estabelece regras para o sistema de votação eletrônica pelo Colégio de Procuradores da Justiça Militar.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CSMPM nº 60, de 24.02.2010, DJU 02.03.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no exercício da competência que lhe é conferida pelo art. 131, inciso I, alínea a, da Lei Complementar nº 75, de 20.05.1993 (DOU de 21.05.1993) e tendo em vista o que consta do Processo nº 151/CSMPM, bem como o que foi deliberado na 136ª Sessão Ordinária, realizada em 6 de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1º O sistema de votação deverá ser on-line, salvo motivo de força maior, caso em que vigorará o sistema consubstanciado na Resolução nº 12/CSMPM, de 18 de abril de 1994.
Art. 2º Será utilizada a rede de computadores do Ministério Público Militar (INTRANET), sendo os dados armazenados exclusivamente em banco de dados específico, na Procuradoria-Geral da Justiça Militar.
§ 1º Na Procuradoria-Geral da Justiça Militar a votação se dará em um único computador, perante a Comissão Geral Eleitoral, conforme mencionado no caput e no parágrafo único, inciso I do art. 9º, da Resolução nº 12/CSMPM, de 18 de abril de 1994;
§ 2º Nas Procuradorias da Justiça Militar a votação se dará em um único computador, previamente determinado e credenciado, perante as Mesas Receptoras;
§ 3º O Departamento de Informática da Procuradoria-Geral da Justiça Militar fica encarregado de desenvolver e manter o sistema que dará suporte ao processo de votação, sendo vedada a utilização de quaisquer outros softwares ou equipamentos em substituição, ou complementação, àqueles mencionados nesta Resolução;
§ 4º O Departamento de Informática da Procuradoria-Geral da Justiça Militar orientará os Membros das Mesas Receptoras e os Membros em exercício nas Procuradorias da Justiça Militar quanto à adequação dos equipamentos para instalação e utilização do sistema, credenciando-os.
Art. 3º O sistema de informática, utilizado para dar suporte à votação, contém mecanismos de segurança que resguardam o sigilo dos votos.
Art. 4º A Comissão Geral Eleitoral disponibilizará às Mesas Receptoras, através da rede de computadores do Ministério Público Militar (INTRANET) e por via postal (SEDEX), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do pleito, o seguinte material de votação:
a) lista de votantes relacionando todos os membros com lotação na unidade, a ser assinada por todos que comparecerem ao ato;
b) lista dos votantes em trânsito;
c) envelopes lacrados contendo senhas a serem utilizadas para a votação, em quantidade equivalente ao dobro do número de eleitores de cada sessão de votação;
d) formulário para lavratura de ata.
Parágrafo único. As Mesas Receptoras deverão confirmar, por e-mail, o recebimento do material previsto neste artigo, assim que o receberem.
Art. 5º A Mesa Receptora está incumbida de supervisionar, em nível local, a eleição, e acompanhar a votação, observados os procedimentos previstos para o pleito.
Parágrafo único. Durante a votação, a Comissão Geral Eleitoral e as Mesas Receptoras funcionarão em salas previamente indicadas, onde serão disponibilizados microcomputadores (um por sala), também previamente indicados, que serão habilitados pelo Departamento de Informática para utilização no processo de votação.
Art. 6º Compete à Comissão Geral Eleitoral, por intermédio de uma senha específica, compartilhada entre seus membros, registrar todos os dados relativos ao processo eleitoral, no sistema informatizado, dando início ao mesmo.
Parágrafo único. São atribuições da Comissão Geral Eleitoral:
a) supervisionar o pleito em todo o território nacional, inclusive o trabalho das Mesas Receptoras;
b) determinar o horário de início e de término da votação, que deverá obedecer ao horário da Capital Federal;
c) receber as totalizações, e proclamar o resultado do pleito, lavrando a respectiva ata;
d) resolver os assuntos ligados a vícios ou defeitos de votação;
e) resolver os casos omissos, recorrendo subsidiariamente à legislação eleitoral;
f) verificar o funcionamento do sistema de votação;
g) autorizar os eleitores a votar, dentro do horário previamente estabelecido;
h) autorizar o envio de novas senhas, em caso de extravio, em atendimento a requerimento das Mesas Receptoras;
i) estar presente na Procuradoria-Geral da Justiça Militar durante todo o período, resolvendo imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem.
Art. 7º Para acesso ao processo eleitoral exigir-se-á senha única, pessoal e intransferível, que será gerada aleatoriamente pelo sistema, de modo específico para cada eleição, protegida por criptografia, sendo vedada a sua divulgação, e/ou cessão a terceiros. Esta senha será desativada automaticamente após o voto, de modo a impossibilitar posterior utilização.
Parágrafo único. Cada eleitor receberá da Mesa Receptora, no momento da votação, envelope lacrado contendo senha intransferível e aleatória, específica para cada votação, a ser utilizada no processo.
Art. 8º Compete à Mesa Receptora:
a) determinar o local e o microcomputador onde será realizada a votação;
b) verificar o funcionamento do sistema de votação;
c) requerer novas senhas à Comissão Geral Eleitoral, em casos de extravio ou não recebimento das mesmas, em formulário previamente estabelecido, que deve ser dirigido à Comissão Geral Eleitoral;
d) estar presente no local, durante todo o período da votação, resolvendo imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
e) findo o período de votação, lavrar a ata respectiva, onde deverá constar todo o ocorrido no processo de votação;
f) colocar em envelope lacrado e rubricado por todos os integrantes da Comissão, a lista de presença, devidamente preenchida, a lista de votação em trânsito, as senhas não utilizadas e a ata da votação, remetendo-o à Comissão Geral Eleitoral, na Procuradoria-Geral da Justiça Militar.
Art. 9º A votação obedecerá os seguintes procedimentos:
I - será realizada perante a Mesa Receptora, em sala previamente designada e em microcomputador credenciado pelo Departamento de Informática da PGJM;
II - antes da votação o eleitor assina a lista de presença que será enviada à Comissão Geral Eleitoral imediatamente após o encerramento do período de votação;
III - a lista de presença dos Membros em trânsito deverá ser colhida em separado, conforme formulário padronizado;
IV - o eleitor dirige-se à cabina indevassável, onde procede à escolha dos nomes dos candidatos, informando a senha e confirmando o voto ou, alternativamente, informa a senha e indica a opção por voto nulo ou em branco, confirmando em seguida;
V - concluída a votação, as Mesas Receptoras adotam as seguintes providências:
a) encerram a lista de presença, inutilizando os espaços em branco;
b) preenchem o modelo de ata encaminhado, mencionando de forma circunstanciada os fatos ocorridos, assinando-o e remetendo-o à Comissão Geral Eleitoral;
c) remetem o envelope, contendo toda a documentação, até o dia seguinte, à Comissão Geral Eleitoral, na Procuradoria-Geral da Justiça Militar, por via postal, com entrega rápida.
Art. 10. A apuração dos votos e a divulgação dos resultados ocorrerão imediatamente após encerrado o período de votação. Constatada a participação da maioria absoluta do Colégio, dar-se-á início à apuração eletrônica, dos votos, após o que será proclamado incontinenti o resultado, com a lavratura, em seguida, da ata da sessão.
Art. 11. Os casos não previstos nesta Resolução deverão ser regulados pelas disposições da Resolução nº 12/CSMPM, de 18 de abril de 1994.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Drª Maria Ester Henriques Tavares, Procuradora-Geral da Justiça Militar/Presidente; Dr. Mário Sérgio Marques Soares, Corregedor-Geral do MPM/Conselheiro; Drª Rita de Cássia Laport, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar/Conselheira; Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar/Conselheiro; Dr. Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar/Conselheiro; Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar/Conselheiro-Secretário; Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar/Conselheiro; Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar/Conselheira; Dr. Alexandre Concesi, Subprocurador-Geral da Justiça Militar/Conselheiro; Drª Adriana Lorandi, Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar/Conselheira-Relatora; Drª Arilma Cunha da Silva, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar/Conselheira; Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Subprocurador-Geral da Justiça Militar/Conselheiro e Drª Maria Lúcia Wagner, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar/Conselheira."