Resolução FNDE nº 49 de 12/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2005
Aprova a assistência financeira suplementar a projeto educacional, no âmbito da Educação de Jovens e Adultos, para ano de 2005.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal - art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004;
Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de o Ministério da Educação realizar atividades que contribuam para a implementação da Política Nacional de Educação de Jovens e Adultos;
CONSIDERANDO a importância do apoio do MEC à atuação das Organizações Não-Governamentais na Educação de Jovens e Adultos, de modo a contribuir para a formação de cidadãos conscientes e participantes;
CONSIDERANDO a necessidade de se produzir materiais didáticos e pedagógicos para os 1º e 2º segmentos do Ensino Fundamental, bem como de se contribuir para a formação de professores que atuam na educação de jovens e adultos, resolve "AD REFERENDUM":
Art. 1º Aprovar a assistência financeira para a Fundação Interuniversitária de Estudos e Pesquisas sobre Trabalho - UNITRABALHO, destinada à produção de material didático e formação de professores, que conforme consta nos autos do processo nº 23400.021124/2005-34.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD