Resolução SEF nº 4806 DE 04/08/2015

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 ago 2015

Avoca competência no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, revoga regimes especiais de tributação que especifica e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de padronização do tratamento tributário relativo às operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária e sua adequação aos interesses da Fazenda Pública Estadual,

Resolve:

Art. 1º Fica avocada ao Secretário de Estado de Fazenda a competência pertinente à revogação de regime especial de tributação, prevista no inciso I do art. 61 do Decreto nº 44.747 , de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), quando referir-se ao inciso II do art. 56 do mesmo regulamento, relativamente aos regimes especiais de tributação constantes do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Ficam revogados os regimes especiais de tributação constantes do Anexo Único desta Resolução a partir de 1º de novembro de 2015. (Redação do caput dada pela Resolução SEF Nº 4811 DE 27/08/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Ficam revogados os regimes especiais de tributação constantes do Anexo Único desta Resolução a partir de 1º de setembro de 2015.

§ 1º Ficam mantidos os prazos de recolhimento do ICMS previstos nos regimes especiais de que trata o caput, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2015. (Redação do parágrafo dada pela Resolução SEF Nº 4811 DE 27/08/2015).

Nota: Redação Anterior:
§ 1º Ficam mantidos os prazos de recolhimento do ICMS previstos nos regimes especiais de que trata o caput, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2015.

§ 2º Os contribuintes detentores dos regimes especiais de que trata o caput deverão:

I - inventariar as mercadorias alcançadas pelos respectivos regimes especiais, existentes em estoque no dia 31 de outubro de 2015; e (Redação do inciso dada pela Resolução SEF Nº 4811 DE 27/08/2015).

Nota: Redação Anterior:
I - inventariar as mercadorias alcançadas pelos respectivos regimes especiais, existentes em estoque no dia 31 de agosto de 2015; e

II - efetuar o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente ao estoque inventariado até o dia 9 de dezembro de 2015. (Redação do inciso dada pela Resolução SEF Nº 4811 DE 27/08/2015).

Nota: Redação Anterior:
II - efetuar o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária correspondente ao estoque inventariado até o dia 9 de outubro de 2015.

Art. 3º Portaria da Subsecretaria da Receita Estadual disciplinará os procedimentos complementares decorrentes da revogação de que trata o art. 2º.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 4.800, de 24 de julho de 2015.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2015.

Belo Horizonte, aos 4 de Agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

Nota: O regime especial relacionado no Anexo Único da Resolução nº 4.806, de 4 de agosto de 2015, será prorrogado até 31 de dezembro de 2015, desde que o seu detentor requeira o regime especial de que trata o art. 2º desta Resolução, até o dia 29 de outubro de 2015, hipótese em que este último, se concedido, terá vigência de 1º de janeiro a 30 de junho de 2016, redação dada pela Resolução SEF Nº 4835 DE 23/10/2015).

ANEXO ÚNICO - (a que se referem os arts. 1º e 2º da Resolução 4806 de 4 de agosto de 2015)

Nº do PTA INSCRIÇÃO ESTADUAL NOME CONTRIBUINTE
45.000004412.01 001.447448.0015 ABS Distribuidora Ltda
16.000012238.41
45.000000359.71
702.922273.0098 Aliança Atacadista Ltda
16.000012324.24
45.000000393.65
702.027072.0090 Arcom S/A
16.000198074.96
45.000000389.46
521.027881.0023 BCR Comércio e Indústria S/A
45.000003060.88 140.823762.0500 Borrachas vipal S/A
16.000178538.73
45.000000403.39
686.043509.0002 Casa Aladim Ltda
16.000412725.67
45.000000405.84
186.348354.0086 Decminas Distribuição e Logística S/A
16.000409018.11
45.000001624.34
001.505339.0010 Distribuidora de Alimentos Legacy Ltda
45.000007235.25 062.976807.0039 Distribuidora Gama Ltda
16.000198093.91
45.000000415.72
134.838431.0043 DPC Distribuidor Atacadista S/A
16.000287208.53
45.000000261.58
186.800732.0060 Eletro Ferragens União Ltda.
16.000198767.81
45.000000408.27
546.179923.0090 Embrasil Empresa Brasileira Distribuidora Ltda
16.000012492.71
45.000000396.91
015.555837.0074 Garcia Atacadista Ltda
45.000004842.88 446.686686.0093 J.A. Pedroso Comércio e Representações Ltda
16.000450449.68
45.000000093.26
001.023981.0031 JPP Importação e Exportação Ltda
16.000012373.96
45.000000399.34
647.038757.0000 Luiz Tonin Atacadista e Supermercados S/A
16.000131504.52
45.000000412.46
516.879273.0161112.879273.0227 Maranhão Atacado S/A (antiga Cerealista Maranhão Ltda)
16.000013506.30
45.000000390.21
702.513460.0075 Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A
45.000004704.06 001.008471.0381 Minerva S/A
16.000198799.18
45.000000407.46
518.050282.0084 P. Severini Netto Comercial Ltda
16.000012410.91
45.000001018.85
702.090416.0000 Peixoto Comércio, Indústria, Serviços e Transportes Ltda
45.000001087.31 186.657103.0232 Radial Distribuição Ltda
45.000006952.38 460.153629.0040 Soan Comércio e Distribuição Ltda
16.000176023.23
45.000000406.65
518.109395.0093 Sulminas Fios e Cabos Ltda.
16.000429528.55
45.000000299.55
186.005742.0087 Tecidos e Armarinhos Miguel Bartolomeu S/A - Tambasa
16.000012518.95
45.000000397.72
702.053071.0162 União Comércio Importação e Exportação Ltda
16.000283288.13
45.000001939.56
186.062191.0328 Wal - Mart Brasil Ltda
16.000129620.38
45.000000391.01
015.302279.0080 Zamboni Comercial S/A