Resolução SEF nº 4801 DE 29/07/2015
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 jul 2015
Altera a Resolução nº 4.751, de 9 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre atividade especial de padronização dos tratamentos tributários diferenciados.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 4.751, de 9 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A padronização de que trata o art. 1º será executada em caráter permanente pela Subsecretaria da Receita Estadual em relação aos tratamentos tributários diferenciados em vigor, concedidos com base no art. 225 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975.
....." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 6º da Resolução nº 4.751, de 9 de janeiro de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de Julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda