Resolução FNDE nº 48 de 12/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2005
Aprova a assistência financeira suplementar a projeto educacional, no âmbito da Educação Básica, para ano de 2005.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal - art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004;
Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a pertinência do Ministério da Educação para implementar atividades que contribuam para estabelecer o regime de colaboração entre os entes federativos na busca de uma educação de qualidade;
CONSIDERANDO a importância do apoio do MEC às ações que visem ao fortalecimento dos sistemas de ensino, como forma de promover maior qualidade, eficiência e rapidez na equalização de suas propostas de trabalho, nos encaminhamentos e na busca de soluções para seus problemas específicos e conjuntos;
CONSIDERANDO a necessidade de se capacitar os gestores municipais de educação na perspectiva da gestão democrática, da inclusão e qualidade social da educação, resolve AD REFERENDUM:
Art. 1º Aprovar a assistência financeira para a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, dos Estados de Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Pernambuco, destinada à formação continuada de gestores da educação municipal, conforme consta nos autos dos processos nºs 23400.000945/2005-37, 23400.018933/2005-69 e 23400.000895/2005-98.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD