Resolução CFB nº 48 de 30/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2002

Dispõe sobre fixação de anuidades e taxas a serem pagas pelas Pessoas Físicas e Jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, para o exercício financeiro de 2003 e dá outras providências.

O Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, regulamentada pelo Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, resolve:

Art. 1º Fixar para o ano de 2003 o valor de anuidade a ser paga aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia:

I - Bibliotecário............................................R$ 200,62

II - Pessoa Jurídica.....................................R$ 401,24

Parágrafo único. O pagamento integral efetuado até 31.01.2003 terá desconto de 15% (quinze por cento); até 28.02.2003, de 10% (dez por cento) e até 31.03.2003, de 5% (cinco por cento).

Art. 2º O valor da anuidade, após 31 de março de 2003, será corrigido pela variação mensal do IPCA/IBGE, bem como sofrerá acréscimo de 10% (dez por cento), a título de multa moratória, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Art. 3º Os débitos relativos às anuidades anteriores serão calculados de acordo com o disposto no art. 3º da Resolução CFB 029/00, com as alterações implementadas pela Resolução CFB nº 030/00.

Art. 4º Quando de novos registros, a anuidade será cobrada na proporção de 1/12 (um doze avos) dos meses que faltarem para o término do exercício de 2003, incluindo-se o mês de registro, na íntegra.

Art. 5º Toda pessoa física e jurídica com registro secundário também pagará anuidade ao Conselho em cuja jurisdição se registrar.

Art. 6º As taxas e serviços terão os seguintes valores:

I - registro de pessoa física........................... R$ 46,00

II - registro de pessoa jurídica....................... R$ 92,00

III - carteira profissional.................................. R$ 30,00

IV - 2ª via carteira profissional...................... R$ 30,00

V - cédula de identidade................................. R$ 5,00

VI - certidões..................................................... R$ 8,00

VII - registro secundário pessoa física......... R$ 46,00

VIII - registro secundário pessoa jurídica.......R$ 92,00

Art. 7º A anuidade em curso poderá ser parcelada por meio de Portaria expedida pelo Presidente do Conselho Regional e aprovada em Plenária, Portaria essa que garanta o princípio da isonomia, desde que o número de parcelas não ultrapasse o exercício de 2003.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2003, revogando-se as disposições em contrário.

RAIMUNDO MARTINS DE LIMA

Presidente do Conselho