Resolução CJF nº 478 de 08/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2005

Institui Prêmio de Qualidade Judiciária Ministro Djaci Falcão.

Notas:

1) Ver Resolução CJF nº 34, de 11.12.2008, DOU 15.12.2008.

2) Ver Portaria CJF nº 2, de 24.11.2005, DOU 25.11.2005, que prorroga o período de inscrições no Prêmio de Qualidade Judiciária Ministro Djaci Falcão até 24 de fevereiro de 2006.

3) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2005163784, na sessão realizada no dia 21 de outubro de 2005, e

CONSIDERANDO a crescente demanda administrativa por iniciativas gerenciais que constituam relevante aprimoramento da prática funcional no âmbito do Poder Judiciário Federal;

CONSIDERANDO que a identificação das dificuldades atinentes à atividade funcional, e a conseqüente elaboração de modelos que superem as deficiências apontadas, são tarefas que melhor podem ser desenvolvidas pelos órgãos e servidores que fazem parte da estrutura organizacional do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a instituição de premiação para as idéias que tornem a prestação jurisdicional mais efetiva constitui fomento ao esforço e empenho de servidores e órgãos do Poder Judiciário Federal, bem como membros do Ministério Público Federal na busca e divulgação de soluções para a modernização da Justiça Federal;

CONSIDERANDO que a divulgação dos trabalhos promoverá o intercâmbio de idéias e iniciativas que poderão implementar significativo avanço nas práticas funcionais e gerenciais desenvolvidas no âmbito da Justiça Federal, carreando benefícios para toda a sociedade; resolve:

Art. 1º Instituir o Prêmio de Qualidade Judiciária Ministro Djaci Falcão e aprovar o seu Regulamento, anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO EDSON VIDIGAL

ANEXO
REGULAMENTO

Prêmio de Qualidade Judiciária

Ministro Djaci Falcão

CAPÍTULO I
DO PRÊMIO E DE SUAS FINALIDADES

Art. 1º O Prêmio de Qualidade Judiciária Ministro Djaci Falcão integra o Programa de Modernização da Justiça Federal, promovido por suas instituições e coordenado pelo Conselho da Justiça Federal, e visa identificar e disseminar projetos institucionais, sistemas automatizados ou práticas inovadoras do cotidiano dos cartórios que podem ser compartilhadas no âmbito da instituição, implementadas ou em desenvolvimento em suas diversas unidades.

Art. 2º O Prêmio será promovido pelo Conselho da Justiça Federal - CJF e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE.

Art. 3º O Prêmio de Qualidade Judiciária Ministro Djaci Falcão tem como objetivo específico incentivar magistrados e servidores para a troca de experiências e o desenvolvimento de projetos, práticas e soluções criativas que possam ser tomados como referência, com a finalidade de racionalizar procedimentos cartorários, promover a economia de recursos, agilizar a entrega da prestação jurisdicional e ampliar o acesso à Justiça.

Art. 4º O Prêmio de Qualidade Judiciária Ministro Djaci Falcão será concedido, anualmente, pelo CJF e pela AJUFE. A cada ano, diferentes categorias serão priorizadas pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal. Em sua 1ª edição, serão premiadas as seguintes categorias:

I - Projetos;

II - Iniciativas de sucesso;

III - Monografias.

§ 1º A categoria Projetos tem por escopo o reconhecimento e a premiação dos melhores projetos ainda não implantados, que visem à obtenção de resultados que reflitam na melhoria e facilitação da gestão dos recursos públicos, gestão e acesso aos dados e informações de domínio público, criação de instrumentos ou utilização dos disponíveis na otimização do serviço e atendimento aos jurisdicionados.

§ 2º A categoria Iniciativas de sucesso tem por escopo o reconhecimento e a premiação das melhores iniciativas já implantadas e em andamento, cujos resultados tenham refletido na redução expressiva de tempo gasto em procedimentos cartorários rotineiros e aprimoramento da eficiência administrativa. A premiação dessa modalidade possibilitará melhorar a imagem da instituição junto à comunidade, mediante da divulgação da sua forma de atuação e gestão dos recursos públicos a ela afetos.

§ 3º A categoria Monografias tem por escopo a premiação dos melhores textos de cunho crítico-analítico, que apresentem idéias inovadoras e pertinentes, com sugestões de aprimoramento e otimização das atividades de gestão administrativa, e visando à prestação jurisdicional de qualidade, que permita ampliar o atendimento, no âmbito de atuação da instituição, às diversas categorias sociais, encurtando as distâncias entre o cidadão e a Justiça, nos moldes em que preconizados pela Constituição Cidadã de 1988 e suas alterações posteriores.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO

Art. 5º São órgãos de execução do Prêmio:

I - O Ministro Diretor do Centro de Estudos Judiciários;

II - A Secretaria Executiva;

III - A Comissão Julgadora.

Art. 6º Competirá ao Ministro Diretor do Centro de Estudos Judiciários estabelecer, anualmente, mediante Portaria:

a) o calendário do prêmio;

b) a estratégia de divulgação; e

c) os componentes da comissão julgadora.

Art. 7º A Secretaria de Pesquisa e Informação Jurídicas do Centro de Estudos Judiciários exercerá a função de Secretaria Executiva do Prêmio, competindo-lhe:

I - Coordenar as ações executivas direcionadas à concretização do Prêmio e de seus objetivos, da divulgação à premiação;

II - Garantir a estrutura logística necessária para o recebimento das inscrições;

III - Atender à comissão julgadora;

IV - Prestar informações gerais aos interessados; e

V - Encaminhar as questões controversas e casos omissos ao Ministro Diretor do CEJ.

CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º A inscrição ao 1º Prêmio de Qualidade Judiciária Ministro Djaci Falcão poderá ser feita de 16 de novembro a 15 de dezembro de 2005. Esse prazo pode ser prorrogado, a critério da Secretaria Executiva.

§ 1º A inscrição e o envio do trabalho participante serão realizados exclusivamente por meio do preenchimento de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico: www.justicafederal.gov.br.

§ 2º Maiores informações podem ser obtidas na Secretaria de Pesquisa e Informação Jurídicas pelo número: (61) 33198839 ou pelo e-mail: pesquisa@cjf.gov.br.

Art. 9º Poderão inscrever-se para concorrer ao Prêmio magistrados e membros do Ministério Público, de qualquer nível ou instância, bem como servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público.

CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO E DA PREMIAÇÃO

Art. 10.O processo de avaliação dos trabalhos participantes deverá privilegiar, além da plausibilidade, os seguintes critérios:

I - planejamento (organização, clareza, objetividade e nível de detalhamento);

II - executabilidade;

III - custos de implantação;

IV - benefícios para os jurisdicionados e para a administração;

V - possibilidade de replicação para as instituições da Justiça Federal.

Art. 11. vencedor de cada categoria do Prêmio será contemplado com a importância de R$ 20.000,00, em dinheiro.

§ 1º A Comissão Julgadora poderá conceder menções honrosas e entrega de medalhas e diplomas aos concorrentes.

§ 2º Todos os participantes terão seus trabalhos inseridos no banco de dados do Projeto Prêmio de Qualidade Judiciária Ministro Djaci Falcão, constante do website do Portal da Justiça Federal.

§ 3º Os trabalhos inscritos prescindirão de autorização prévia da chefia da unidade em que o autor exerça suas atividades profissionais.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Os participantes que se inscreverem para concorrer ao Prêmio concordam previamente com a utilização de seus trabalhos, podendo o órgão instituidor dispor do projeto para implantação, divulgação, publicação, capacitação ou de qualquer outra forma nos órgãos do Poder Judiciário.

Art. 13. Os prazos referentes à avaliação e entrega do Prêmio serão divulgados no site www.justicafederal.gov.br e em outros meios de comunicação que a Secretaria Executiva determinar.

Art. 14. Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo Ministro Diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.

§ 1º As definições gerais necessárias ao bom funcionamento do Prêmio serão regulamentadas por Portaria do Ministro Diretor do Centro de Estudos Judiciários."