Resolução CONFEA nº 478 de 27/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2003
Revoga a Resolução nº 418, de 27 de março de 1998, que dispõe sobre o registro nos Creas e a fiscalização das atividades de pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços de projeto, fabricação, instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos de informática, computadores e periféricos.
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea f do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando que o Plenário do Confea, reunido ordinariamente no dia 23 de março de 2001, após apreciar a Deliberação nº 114/2000 da Comissão de Organização do Sistema - COS, aprovou a Decisão PL-0026/2001 que suspendeu a Resolução nº 418, de 1998 e determinou o envio do processo à CEP para manifestação com relação aos profissionais habilitados para o exercício das atividades na área da informática, computadores e periféricos;
Considerando que a suspensão da referida norma ocorreu, essencialmente, em face de diversos questionamentos envolvendo a sua ilegalidade e inadequações;
Considerando que a referida norma pretendia disciplinar sobre o registro e fiscalização das atividades de pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços de projeto, fabricação, instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos de informática, computadores e periféricos;
Considerando a inviabilidade em englobar e discriminar em um único ato administrativo normativo os diversos equipamentos e sistemas de informática que estão em constante evolução e inovações;
Considerando a existência de normativos no âmbito do Sistema Confea/Crea, em vigor, que contemplam as atividades de informática ligadas à Engenharia e discriminam os profissionais que estão legalmente habilitados para o seu desempenho, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 418, de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON LANG
Presidente do Conselho