Resolução SEF nº 4779 DE 26/05/2015

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 mai 2015

Altera a Resolução nº 4.565, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a Segurança da Informação na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e respectiva Política.

O Secretário de Estado de Fazenda DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

Resolve:

Art. 1º A Resolução nº 4.565, de 8 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

Parágrafo único. A Política de Segurança da Informação, aprovada por Comitê instituído em Ordem de Serviço expedida pelo Secretário de Estado de Fazenda, e fica disponível no Portal Intranet da SEF/MG.

Art. 2º Para os fins desta Resolução, compete ao Comitê de que trata o parágrafo único do art. 1º:

I - deliberar sobre as diretrizes e normas de caráter geral, políticas e estratégias em Segurança da Informação;

II - aprovar a Política de Segurança da Informação da SEF/MG;

III - patrocinar a implementação da Política de Segurança da Informação na SEF/MG;

IV - satisfazer os requisitos aplicáveis, relacionados com a segurança da informação;

V - apoiar o processo de melhoria contínua do Sistema de Gestão de Segurança da Informação." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda