Resolução STF nº 477 de 16/12/2011

Norma Federal

Altera a Resolução nº 458, de 22 de março de 2011 .

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno , e considerando o contido no Processo nº 347.164,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 458, de 22 de março de 2011 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Art. 2º .....

§ 3º A autuação realizada nos termos do caput será certificada nos autos, antes da conclusão ao Ministro Relator."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CEZAR PELUSO