Resolução ANTT nº 4768 DE 25/06/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2015

Altera a Resolução ANTT nº 2.130, de 3 de julho de 2007.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL - 196, de 25 de junho de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.100974/2015-14,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução ANTT nº 2.130, de 3 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes
alterações:

“Art. 2ª-A. Os Contratos de Permissão que serão celebrados a partir das licitações para delegação dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros serão reajustados utilizando a fórmula constante no Anexo desta Resolução, sem prejuízo das demais
disposições contratuais e editalícias.

Art. 3º Os reajustes a serem realizados a partir de 2016 ocorrerão sempre na segunda quinzena
de fevereiro, com a adoção da fórmula paramétrica.

Parágrafo único. Os índices devem ser apurados computando-se os 12 (doze) meses anteriores,
de janeiro a dezembro.” (NR)

Art. 2º O Anexo da Resolução ANTT nº 2.130, de 3 de julho de 2007, passa a vigorar conforme Anexo à esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS

Diretor-Geral

(Revogado pela Resolução ANTT Nº 4999 DE 13/01/2016):

ITENS DE CUSTO

UNIDADES

COEFICIENTES

COEFICIENTES

 

VIGENTES

ATUALIZADOS

Combustíveis

Litros / km

0,345277

0,384765

Lubrificantes

Litros / km

0,003939

0,003029

Rodagem

Pneus / km

0,000066

0,000062

Pessoal de Operação

Homem / veículo / ano

48,135260

48,708680

Peças e Acessórios

% veículo / veículo.ano

8,442089

5,977912

Pessoal de Manutenção

Homem / veículo.ano

15,394413

16,786552

Depreciação de Veículos

% veic. s/pneus / veic.ano

4,159657

1,182385

Depreciação Outros Ativos

% veic. c/pneus/veic..ano

0,136982

0,374600

Pessoal de Administração/Vendas

Homem / veiculo.ano

6,066469

5,452044

Despesas Gerais

% veículo / veic .ano

2,849683

4,466537

Remuneração de Veículos

% veic s/pneus / veic. ano

3,764898

2,881365

Remuneração Outros Ativos

% veic c/pneus / veic. ano

0,920584

3,691900

     

PARÂMETROS

 

VIGENTES

ATUALIZADOS

PMA (Percurso Médio Anual do Veículo )

KM

89.233

95.519

LOT (Lotação do Veículo )

Lugares

49

49

IAP (Índice de Aproveitamento Padrão-%)

% da LOT

78,04

76,60

Adoção da Fórmula Paramétrica aplicada ao cálculo do reajuste tarifário do Setor de Transporte Rodoviário Interestadual Semi-Urbano de Passageiros.

Quadro 02 – Coeficientes Básicos de Consumo e respectivos índices utilizados no cálculo do Reajuste Tarifário do Setor de Transporte Rodoviário Interestadual Semi-Urbano de Passageiros

SIGLA

COMPONENTES

ÍNDICES

CBCC

Combustíveis

ANP – Brasil – Diesel

CBCOL

Lubrificantes

FGV – IPA – Óleos lubrificantes

CBCR

Rodagem

FGV – IPA – Pneu

CBP

Pessoal

IBGE – INPC

CBCPA

Peças e Acessórios

FGV – IPA – Componentes para veículos

CBV

Veículos

FGV – IPA – Ônibus

CBDGA

Despesas Gerais

IBGE – IPCA

Quadro 03 – Parâmetros de Ponderação dos índices utilizados no cálculo do Reajuste Tarifário do Setor de Transporte Rodoviário Interestadual Semi-Urbano de Passageiros

SIGLAS

COMPONENTES

ÍNDICES

PONDERAÇÃO

CBCC

Combustíveis

ANP - Brasil – Diesel

P1 = 0,3362

CBCOL

Lubrificantes

FGV – IPA - Óleos Lubrificantes

P2 = 0,0074

CBCR

Rodagem

FGV – IPA - Pneu

P3 = 0,0417

CBP

Pessoal

IBGE – INPC

P4 = 0,3942

CBCPA

Peças e Acessórios

FGV - IPA - Componentes para Veículos

P5 = 0,0715

CBV

Veículos

FGV - IPA – Ônibus

P6 = 0,0956

CBDGA

Despesas Gerais

IBGE – IPCA

P7 = 0,0534

     

1,0000

Observações:

As siglas utilizadas nos quadros anteriores estão descritas a seguir: CBCC: Coeficiente Básico de Consumo de Combustíveis.

CBCOL: Coeficiente Básico de Consumo de Óleo e Lubrificantes. CBCR: Coeficiente Básico de Consumo de Rodagem.

CBP: Coeficiente Básico de Pessoal, que inclui: Pessoal de Operação – CBPO. Administração/Vendas – CBPAV. Manutenção - CBPM.

CBCPA: Coeficiente Básico de Consumo de Peças e Acessórios. CBV: Coeficiente Básico de Veículos, que inclui:

Depreciação de Veículos e de Outros Ativos – CBDV. Remuneração de Veículos e de Outros Ativos – CBRV.

CBDGA: Coeficiente Básico de Consumo de Despesas Gerais.

Os Parâmetros Operacionais contemplados são:

PMA – Percurso Médio anual do Veículo = 95.519 km/veículos.ano. LOT – Lotação do Veículo = 49 lugares.

IAP – Índice de Aproveitamento Padrão = 76,60 % LOT. Os tributos incidentes sobre o faturamento são:

PIS – Programa de Integração Social = 0,65 % CT.

COFINS(Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)= 3,00 %.

Desta forma, a fórmula paramétrica é a seguinte:

Onde:

CC = Coeficiente Calculado; t = Data do reajuste;

t - 1 = Data do reajuste anterior ou data-base de referência.

CO i = Preço de Combustível, ANP/média Brasil – Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

CO o = Preço de Combustível, ANP/média Brasil – Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

LU i = Número Índice de Lubrificante, FGV / IPA – DI – Óleos Lubrificantes, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

LU o = Número Índice de Lubrificante, FGV / IPA – DI – Óleos Lubrificantes, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

RO i = Número Índice de Rodagem, FGV / IPA – DI – Componentes para veículos - subitem Pneu, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

RO o = Número Índice de Rodagem, FGV / IPA – DI - Componentes para veículos - Pneu, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

PE i = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

PE o = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência; PA i = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV / IPA – DI - Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

PA o = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV / IPA – DI - Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

VE i = Número Índice de Veículos, FGV / IPA - DI – Veículos Pesados para Transporte - Subitem Ônibus, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

VE o = Número Índice de Veículos, FGV / IPA - DI – Veículos Pesados para Transporte - Subitem Ônibus, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

DG i = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste; DG o = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.

P1 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCC = 0,3362. P2 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCOL = 0,0074. P3 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCR = 0,0417. P4 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBP = 0,3942.

P5 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCPA = 0,0715. P6 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBV = 0,0956.

P7 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBDGA = 0,0534.

Metodologia para reajuste dos Contratos de Permissão

Equação para reajuste dos Contratos de Permissão que serão celebrados a partir das licitações para delegação dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros: