Resolução ANTT nº 4768 DE 25/06/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2015
Altera a Resolução ANTT nº 2.130, de 3 de julho de 2007.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL - 196, de 25 de junho de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.100974/2015-14,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução ANTT nº 2.130, de 3 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 2ª-A. Os Contratos de Permissão que serão celebrados a partir das licitações para delegação dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros serão reajustados utilizando a fórmula constante no Anexo desta Resolução, sem prejuízo das demais
disposições contratuais e editalícias.
Art. 3º Os reajustes a serem realizados a partir de 2016 ocorrerão sempre na segunda quinzena
de fevereiro, com a adoção da fórmula paramétrica.
Parágrafo único. Os índices devem ser apurados computando-se os 12 (doze) meses anteriores,
de janeiro a dezembro.” (NR)
Art. 2º O Anexo da Resolução ANTT nº 2.130, de 3 de julho de 2007, passa a vigorar conforme Anexo à esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
(Revogado pela Resolução ANTT Nº 4999 DE 13/01/2016):
ITENS DE CUSTO |
UNIDADES |
COEFICIENTES |
COEFICIENTES |
VIGENTES |
ATUALIZADOS |
||
Combustíveis |
Litros / km |
0,345277 |
0,384765 |
Lubrificantes |
Litros / km |
0,003939 |
0,003029 |
Rodagem |
Pneus / km |
0,000066 |
0,000062 |
Pessoal de Operação |
Homem / veículo / ano |
48,135260 |
48,708680 |
Peças e Acessórios |
% veículo / veículo.ano |
8,442089 |
5,977912 |
Pessoal de Manutenção |
Homem / veículo.ano |
15,394413 |
16,786552 |
Depreciação de Veículos |
% veic. s/pneus / veic.ano |
4,159657 |
1,182385 |
Depreciação Outros Ativos |
% veic. c/pneus/veic..ano |
0,136982 |
0,374600 |
Pessoal de Administração/Vendas |
Homem / veiculo.ano |
6,066469 |
5,452044 |
Despesas Gerais |
% veículo / veic .ano |
2,849683 |
4,466537 |
Remuneração de Veículos |
% veic s/pneus / veic. ano |
3,764898 |
2,881365 |
Remuneração Outros Ativos |
% veic c/pneus / veic. ano |
0,920584 |
3,691900 |
PARÂMETROS |
VIGENTES |
ATUALIZADOS |
|
PMA (Percurso Médio Anual do Veículo ) |
KM |
89.233 |
95.519 |
LOT (Lotação do Veículo ) |
Lugares |
49 |
49 |
IAP (Índice de Aproveitamento Padrão-%) |
% da LOT |
78,04 |
76,60 |
Adoção da Fórmula Paramétrica aplicada ao cálculo do reajuste tarifário do Setor de Transporte Rodoviário Interestadual Semi-Urbano de Passageiros.
Quadro 02 – Coeficientes Básicos de Consumo e respectivos índices utilizados no cálculo do Reajuste Tarifário do Setor de Transporte Rodoviário Interestadual Semi-Urbano de Passageiros
SIGLA |
COMPONENTES |
ÍNDICES |
CBCC |
Combustíveis |
ANP – Brasil – Diesel |
CBCOL |
Lubrificantes |
FGV – IPA – Óleos lubrificantes |
CBCR |
Rodagem |
FGV – IPA – Pneu |
CBP |
Pessoal |
IBGE – INPC |
CBCPA |
Peças e Acessórios |
FGV – IPA – Componentes para veículos |
CBV |
Veículos |
FGV – IPA – Ônibus |
CBDGA |
Despesas Gerais |
IBGE – IPCA |
Quadro 03 – Parâmetros de Ponderação dos índices utilizados no cálculo do Reajuste Tarifário do Setor de Transporte Rodoviário Interestadual Semi-Urbano de Passageiros
SIGLAS |
COMPONENTES |
ÍNDICES |
PONDERAÇÃO |
CBCC |
Combustíveis |
ANP - Brasil – Diesel |
P1 = 0,3362 |
CBCOL |
Lubrificantes |
FGV – IPA - Óleos Lubrificantes |
P2 = 0,0074 |
CBCR |
Rodagem |
FGV – IPA - Pneu |
P3 = 0,0417 |
CBP |
Pessoal |
IBGE – INPC |
P4 = 0,3942 |
CBCPA |
Peças e Acessórios |
FGV - IPA - Componentes para Veículos |
P5 = 0,0715 |
CBV |
Veículos |
FGV - IPA – Ônibus |
P6 = 0,0956 |
CBDGA |
Despesas Gerais |
IBGE – IPCA |
P7 = 0,0534 |
1,0000 |
Observações:
As siglas utilizadas nos quadros anteriores estão descritas a seguir: CBCC: Coeficiente Básico de Consumo de Combustíveis.
CBCOL: Coeficiente Básico de Consumo de Óleo e Lubrificantes. CBCR: Coeficiente Básico de Consumo de Rodagem.
CBP: Coeficiente Básico de Pessoal, que inclui: Pessoal de Operação – CBPO. Administração/Vendas – CBPAV. Manutenção - CBPM.
CBCPA: Coeficiente Básico de Consumo de Peças e Acessórios. CBV: Coeficiente Básico de Veículos, que inclui:
Depreciação de Veículos e de Outros Ativos – CBDV. Remuneração de Veículos e de Outros Ativos – CBRV.
CBDGA: Coeficiente Básico de Consumo de Despesas Gerais.
Os Parâmetros Operacionais contemplados são:
PMA – Percurso Médio anual do Veículo = 95.519 km/veículos.ano. LOT – Lotação do Veículo = 49 lugares.
IAP – Índice de Aproveitamento Padrão = 76,60 % LOT. Os tributos incidentes sobre o faturamento são:
PIS – Programa de Integração Social = 0,65 % CT.
COFINS(Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)= 3,00 %.
Desta forma, a fórmula paramétrica é a seguinte:
Onde:
CC = Coeficiente Calculado; t = Data do reajuste;
t - 1 = Data do reajuste anterior ou data-base de referência.
CO i = Preço de Combustível, ANP/média Brasil – Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
CO o = Preço de Combustível, ANP/média Brasil – Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
LU i = Número Índice de Lubrificante, FGV / IPA – DI – Óleos Lubrificantes, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
LU o = Número Índice de Lubrificante, FGV / IPA – DI – Óleos Lubrificantes, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
RO i = Número Índice de Rodagem, FGV / IPA – DI – Componentes para veículos - subitem Pneu, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
RO o = Número Índice de Rodagem, FGV / IPA – DI - Componentes para veículos - Pneu, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
PE i = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
PE o = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência; PA i = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV / IPA – DI - Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
PA o = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV / IPA – DI - Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
VE i = Número Índice de Veículos, FGV / IPA - DI – Veículos Pesados para Transporte - Subitem Ônibus, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
VE o = Número Índice de Veículos, FGV / IPA - DI – Veículos Pesados para Transporte - Subitem Ônibus, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
DG i = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste; DG o = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.
P1 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCC = 0,3362. P2 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCOL = 0,0074. P3 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCR = 0,0417. P4 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBP = 0,3942.
P5 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCPA = 0,0715. P6 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBV = 0,0956.
P7 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBDGA = 0,0534.
Metodologia para reajuste dos Contratos de Permissão
Equação para reajuste dos Contratos de Permissão que serão celebrados a partir das licitações para delegação dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros: