Resolução ANTT nº 2.130 de 03/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2007
Aprova a metodologia de reajuste por fórmula paramétrica, define a periodicidade das revisões ordinárias das tarifas e atualização dos Coeficientes Básicos e dos Parâmetros Operacionais da Planilha Tarifária vigente do Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual Semi-Urbano de Passageiros.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 141/2007, de 2 de julho 2007, e no que consta do Processo nº 50500.033489/2007-18, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 20, inciso II, 22, inciso III, e 24, incisos II e VII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar a metodologia de reajuste tarifário por fórmula paramétrica e a atualização dos coeficientes básicos e dos parâmetros operacionais da planilha tarifária vigente do Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual Semi-Urbano de Passageiros, conforme anexo a esta resolução.
Parágrafo único. No ano de 2008, será efetivada, em caráter extraordinário, uma revisão dos coeficientes básicos da planilha tarifária.
Art. 2º Aprovar a aplicação de revisões quadrienais da estrutura de custos que pondera a fórmula paramétrica, de que trata o artigo anterior, a partir de 2007.
§ 1º Caso ocorram fatos extraordinários que afetem o equilíbrio econômico financeiro das operadoras, os coeficientes poderão ser revistos antes do período pactuado.
§ 2º Na hipótese de suspensão do cálculo de qualquer um dos índices, será adotado, por um período máximo de 6 (seis) meses contados da data da suspensão, outro índice geral de preço a critério da ANTT.
§ 3º Ocorrendo descontinuidade definitiva do cálculo de algum dos índices utilizados, a ANTT definirá outros índices que retratem a variação dos preços dos principais componentes de custos considerados na formação do valor do Coeficiente Tarifário.
Art. 2ª-A. Os Contratos de Permissão que serão celebrados a partir das licitações para delegação dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros serão reajustados utilizando a fórmula constante no Anexo desta Resolução, sem prejuízo das demais disposições contratuais e editalícias. (Artigo acrescentado pela Resolução ANTT Nº 4678 DE 25/06/2015).
(Redação do artigo dada pela Resolução ANTT Nº 4678 DE 25/06/2015):
Art. 3º Os reajustes a serem realizados a partir de 2016 ocorrerão sempre na segunda quinzena
de fevereiro, com a adoção da fórmula paramétrica.
Parágrafo único. Os índices devem ser apurados computando-se os 12 (doze) meses anteriores,
de janeiro a dezembro.
Art. 3º Os reajustes a partir de 2007, ocorrerão sempre na segunda quinzena de julho, com a adoção da fórmula paramétrica.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de zero hora do dia 22 de julho de 2007.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
(Redação do anexo dada pela Resolução ANTT Nº 4999 DE 13/01/2016):
ANEXO
Metodologia de reajuste por fórmula paramétrica
Atualização dos Coeficientes Básicos e Parâmetros Operacionais da Planilha Tarifária vigente.
Para a atualização dos Coeficientes Básicos de Consumo e dos Parâmetros Operacionais para o subsistema semiurbano foram utilizados dados de levantamentos referentes ao ano de 2005.
Os coeficientes básicos e os parâmetros operacionais obtidos para cada operadora foram consolidados mediante o cálculo da média aritmética ponderada pela frota operante de cada operadora, obtendo-se coeficientes e parâmetros para todo o sistema, conforme detalhado, a seguir:
Quadro 01 - Coeficientes Básicos de Consumo e Ponderações Revisados 2008
ITENS DE CUSTO | UNIDADES | COEFICIENTES | PONDERAÇÃO |
Combustíveis | Litros/km | 0,384765 | 0,3300 |
Lubrificantes | Litros/km | 0,003029 | 0,0072 |
Rodagem | Pneus/km | 0,000062 | 0,0409 |
Pessoal de Operação | Homem/veículo/ano | 48,708680 | 0,2892 |
Peças e Acessórios | % veículo/veículo.ano | 5,977912 | 0,0702 |
Pessoal de Manutenção | Homem/veículo.ano | 16,786552 | 0,0710 |
Depreciação de Veículos | % veic. s/pneus/veic.ano | 2,227219 | 0,0252 |
Depreciação Outros Ativos | % veic. c/pneus/veic..ano | 0,374600 | 0,0044 |
Pessoal de Administração/Vendas | Homem/veiculo.ano | 5,452044 | 0,0267 |
Despesas Gerais | % veículo/veic.ano | 4,466537 | 0,0525 |
Remuneração de Veículos | % veic s/pneus/veic. Ano | 3,460013 | 0,0392 |
Remuneração Outros Ativos | % veic c/pneus/veic. Ano | 3,691900 | 0,0434 |
Adoção da Fórmula Paramétrica aplicada ao cálculo do reajuste tarifário do Setor de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros.
Quadro 02 - Coeficientes Básicos de Consumo e respectivos índices utilizados no cálculo do Reajuste Tarifário do Setor de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros
SIGLAS | COMPONENTES | ÍNDICES |
CBCC | Combustíveis | ANP - Brasil - Diesel |
CBCOL | Lubrificantes | FGV - IPA - Óleos Lubrificantes |
CBCR | Rodagem | FGV - IPA - Pneu |
CBP | Pessoal | IBGE - INPC |
CBCPA | Peças e Acessórios | FGV - IPA - Componentes para Veículos |
CBV | Veículos | FGV - IPA - Ônibus |
CBDGA | Despesas Gerais | IBGE - IPCA |
Quadro 03 - Parâmetros Atualizados - 2008
SIGLAS | COMPONENTES | ÍNDICES | PARÂMETROS |
CBCC | Combustíveis | ANP - Brasil - Diesel | P1 = 0,329990 |
CBCOL | Lubrificantes | FGV - IPA - Óleos Lubrificantes | P2 = 0,007241 |
CBCR | Rodagem | FGV - IPA - Pneu | P3 = 0,040918 |
CBP | Pessoal | IBGE - INPC | P4 = 0,386975 |
CBCPA | Peças e Acessórios | FGV - IPA - Componentes para Veículos | P5 = 0,070212 |
CBV | Veículos | FGV - IPA - Ônibus | P6 = 0,112203 |
CBDGA | Despesas Gerais | IBGE - IPCA | P7 = 0,052461 |
1,000000 |
Observações:
As siglas utilizadas nos quadros anteriores estão descritas a seguir:
CBCC: Coeficiente Básico de Consumo de Combustíveis.
CBCOL: Coeficiente Básico de Consumo de Óleo e Lubrificantes.
CBCR: Coeficiente Básico de Consumo de Rodagem.
CBP: Coeficiente Básico de Pessoal, que inclui:
Pessoal de Operação CBPO.
Administração/Vendas CBPAV.
Manutenção - CBPM.
CBCPA: Coeficiente Básico de Consumo de Peças e Acessórios.
CBV: Coeficiente Básico de Veículos, que inclui:
Depreciação de Veículos e de Outros Ativos CBDV.
Remuneração de Veículos e de Outros Ativos CBRV.
CBDGA: Coeficiente Básico de Consumo de Despesas Gerais.
Desta forma, a fórmula paramétrica é a seguinte:
Onde:
CC = Coeficiente Calculado;
t = Data do reajuste;
t - 1 = Data do reajuste anterior ou data-base de referência.
CO i = Preço de Combustível, ANP/média Brasil - Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
CO o = Preço de Combustível, ANP/média Brasil - Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
LU i = Número Índice de Lubrificante, FGV/IPA - DI - Óleos Lubrificantes, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
LU o = Número Índice de Lubrificante, FGV/IPA - DI - Óleos Lubrificantes, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
RO i = Número Índice de Rodagem, FGV/IPA - DI - Componentes para veículos - subitem Pneu, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
RO o = Número Índice de Rodagem, FGV/IPA - DI - Componentes para veículos - Pneu, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
PE i = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
PE o = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
PA i = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV/IPA - DI - Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
PA o = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV/IPA - DI - Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
VE i = Número Índice de Veículos, FGV/IPA - DI - Veículos Pesados para Transporte - Subitem Ônibus, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
VE o = Número Índice de Veículos, FGV/IPA - DI - Veículos Pesados para Transporte - Subitem Ônibus, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
DG i = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
DG o = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.
P1 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCC = 0,329990.
P2 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCOL = 0,007241.
P3 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCR = 0,040918.
P4 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBP = 0,386975.
P5 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCPA = 0,070212.
P6 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBV = 0,112203.
P7 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBDGA = 0,052461.
Metodologia para reajuste dos Contratos de Permissão
Equação para reajuste dos Contratos de Permissão que serão celebrados a partir das licitações para delegação dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros:
Onde,
CC= coeficiente tarifário calculado;
CC (t-1) = coeficiente tarifário do ano anterior;
OD i = preço de combustível, ANP/média Brasil - óleo diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
OD 0 = preço de combustível, ANP/média Brasil - óleo diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
OC i = número índice do IPCA, para outros custos, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
CO 0 = número índice do IPCA, para outros custos, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.
Nota: Redação Anterior:
(Redação dada pela Resolução ANTT Nº 4678 DE 25/06/2015):
ITENS DE CUSTO |
UNIDADES |
COEFICIENTES |
COEFICIENTES |
VIGENTES |
ATUALIZADOS |
||
Combustíveis |
Litros / km |
0,345277 |
0,384765 |
Lubrificantes |
Litros / km |
0,003939 |
0,003029 |
Rodagem |
Pneus / km |
0,000066 |
0,000062 |
Pessoal de Operação |
Homem / veículo / ano |
48,135260 |
48,708680 |
Peças e Acessórios |
% veículo / veículo.ano |
8,442089 |
5,977912 |
Pessoal de Manutenção |
Homem / veículo.ano |
15,394413 |
16,786552 |
Depreciação de Veículos |
% veic. s/pneus / veic.ano |
4,159657 |
1,182385 |
Depreciação Outros Ativos |
% veic. c/pneus/veic..ano |
0,136982 |
0,374600 |
Pessoal de Administração/Vendas |
Homem / veiculo.ano |
6,066469 |
5,452044 |
Despesas Gerais |
% veículo / veic .ano |
2,849683 |
4,466537 |
Remuneração de Veículos |
% veic s/pneus / veic. ano |
3,764898 |
2,881365 |
Remuneração Outros Ativos |
% veic c/pneus / veic. ano |
0,920584 |
3,691900 |
PARÂMETROS |
VIGENTES |
ATUALIZADOS |
|
PMA (Percurso Médio Anual do Veículo ) |
KM |
89.233 |
95.519 |
LOT (Lotação do Veículo ) |
Lugares |
49 |
49 |
IAP (Índice de Aproveitamento Padrão-%) |
% da LOT |
78,04 |
76,60 |
Adoção da Fórmula Paramétrica aplicada ao cálculo do reajuste tarifário do Setor de Transporte Rodoviário Interestadual Semi-Urbano de Passageiros.
Quadro 02 – Coeficientes Básicos de Consumo e respectivos índices utilizados no cálculo do Reajuste Tarifário do Setor de Transporte Rodoviário Interestadual Semi-Urbano de Passageiros
SIGLA |
COMPONENTES |
ÍNDICES |
CBCC |
Combustíveis |
ANP – Brasil – Diesel |
CBCOL |
Lubrificantes |
FGV – IPA – Óleos lubrificantes |
CBCR |
Rodagem |
FGV – IPA – Pneu |
CBP |
Pessoal |
IBGE – INPC |
CBCPA |
Peças e Acessórios |
FGV – IPA – Componentes para veículos |
CBV |
Veículos |
FGV – IPA – Ônibus |
CBDGA |
Despesas Gerais |
IBGE – IPCA |
Quadro 03 – Parâmetros de Ponderação dos índices utilizados no cálculo do Reajuste Tarifário do Setor de Transporte Rodoviário Interestadual Semi-Urbano de Passageiros
SIGLAS |
COMPONENTES |
ÍNDICES |
PONDERAÇÃO |
CBCC |
Combustíveis |
ANP - Brasil – Diesel |
P1 = 0,3362 |
CBCOL |
Lubrificantes |
FGV – IPA - Óleos Lubrificantes |
P2 = 0,0074 |
CBCR |
Rodagem |
FGV – IPA - Pneu |
P3 = 0,0417 |
CBP |
Pessoal |
IBGE – INPC |
P4 = 0,3942 |
CBCPA |
Peças e Acessórios |
FGV - IPA - Componentes para Veículos |
P5 = 0,0715 |
CBV |
Veículos |
FGV - IPA – Ônibus |
P6 = 0,0956 |
CBDGA |
Despesas Gerais |
IBGE – IPCA |
P7 = 0,0534 |
1,0000 |
Observações:
As siglas utilizadas nos quadros anteriores estão descritas a seguir: CBCC: Coeficiente Básico de Consumo de Combustíveis.
CBCOL: Coeficiente Básico de Consumo de Óleo e Lubrificantes. CBCR: Coeficiente Básico de Consumo de Rodagem.
CBP: Coeficiente Básico de Pessoal, que inclui: Pessoal de Operação – CBPO. Administração/Vendas – CBPAV. Manutenção - CBPM.
CBCPA: Coeficiente Básico de Consumo de Peças e Acessórios. CBV: Coeficiente Básico de Veículos, que inclui:
Depreciação de Veículos e de Outros Ativos – CBDV. Remuneração de Veículos e de Outros Ativos – CBRV.
CBDGA: Coeficiente Básico de Consumo de Despesas Gerais.
Os Parâmetros Operacionais contemplados são:
PMA – Percurso Médio anual do Veículo = 95.519 km/veículos.ano. LOT – Lotação do Veículo = 49 lugares.
IAP – Índice de Aproveitamento Padrão = 76,60 % LOT. Os tributos incidentes sobre o faturamento são:
PIS – Programa de Integração Social = 0,65 % CT.
COFINS(Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)= 3,00 %.
Desta forma, a fórmula paramétrica é a seguinte:
Onde:
CC = Coeficiente Calculado; t = Data do reajuste;
t - 1 = Data do reajuste anterior ou data-base de referência.
CO i = Preço de Combustível, ANP/média Brasil – Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
CO o = Preço de Combustível, ANP/média Brasil – Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
LU i = Número Índice de Lubrificante, FGV / IPA – DI – Óleos Lubrificantes, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
LU o = Número Índice de Lubrificante, FGV / IPA – DI – Óleos Lubrificantes, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
RO i = Número Índice de Rodagem, FGV / IPA – DI – Componentes para veículos - subitem Pneu, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
RO o = Número Índice de Rodagem, FGV / IPA – DI - Componentes para veículos - Pneu, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
PE i = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
PE o = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência; PA i = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV / IPA – DI - Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
PA o = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV / IPA – DI - Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
VE i = Número Índice de Veículos, FGV / IPA - DI – Veículos Pesados para Transporte - Subitem Ônibus, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
VE o = Número Índice de Veículos, FGV / IPA - DI – Veículos Pesados para Transporte - Subitem Ônibus, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
DG i = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste; DG o = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.
P1 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCC = 0,3362. P2 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCOL = 0,0074. P3 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCR = 0,0417. P4 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBP = 0,3942.
P5 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCPA = 0,0715. P6 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBV = 0,0956.
P7 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBDGA = 0,0534.
Metodologia para reajuste dos Contratos de Permissão
Equação para reajuste dos Contratos de Permissão que serão celebrados a partir das licitações para delegação dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros:
Nota: Redação Anterior:
ANEXO
Atualização dos Coeficientes Básicos e Parâmetros Operacionais da Planilha Tarifária vigente
A atualização dos coeficientes básicos e parâmetros operacionais utilizados a partir de 2003, quando a ANTT separou o cálculo tarifário das linhas semi-urbanas das de longa distância, configura-se como necessária para que o coeficiente tarifário reflita a realidade atual dos serviços prestados.
Para a atualização dos Coeficientes Básicos de Consumo e dos Parâmetros Operacionais para o subsistema semi-urbano, que ora submetemos a Audiência Pública, foram utilizados dados de levantamentos referentes ao ano de 2005.
Os coeficientes básicos e os parâmetros operacionais obtidos para cada operadora foram consolidados mediante o cálculo da média aritmética ponderada pela frota operante de cada operadora, obtendo-se coeficientes e parâmetros para todo o sistema, conforme detalhado, a seguir:
Quadro 01
Coeficientes Básicos de Consumo e Ponderações Revisados - 2008
ITENS DE CUSTO | UNIDADES | COEFICIENTES | PONDERAÇÃO | |
Combustíveis | Litros / km | 0,384765 | 0,3300 | |
Lubrificantes | Litros / km | 0,003029 | 0,0072 | |
Rodagem | Pneus / km | 0,000062 | 0,0409 | |
Pessoal de Operação | Homem / veículo / ano | 48,708680 | 0,2892 | |
Peças e Acessórios | % veículo / veículo.ano | 5,977912 | 0,0702 | |
Pessoal de Manutenção | Homem / veículo.ano | 16,786552 | 0,0710 | |
Depreciação de Veículos | % veic. s/pneus / veic.ano | 2,227219 | 0,0252 | |
Depreciação Outros Ativos | % veic.c/pneus/veic..ano | 0,374600 | 0,0044 | |
Pessoal de Administração/Vendas | Homem / veiculo.ano | 5,452044 | 0,0267 | |
Despesas Gerais | % veículo / veic .ano | 4,466537 | 0,0525 | |
Remuneração de Veículos | % veic s/pneus /veic. Ano | 3,460013 | 0,0392 | |
Remuneração Outros Ativos | % veic c/pneus / veic. Ano | 3,691900 |
|
(Redação dada ao quadro pela Resolução ANTT nº 2.774, de 01.07.2008, DOU 04.07.2008)
Nota: Redação Anterior:
"Quadro 01 - Coeficientes Básicos de Consumo e Parâmetros Operacionais para o Setor de Transporte Rodoviário Interestadual Semi-Urbano de Passageiros - 2007
ITENS DE CUSTO UNIDADES COEFICIENTES COEFICIENTES
VIGENTES ATUALIZADOS
Combustíveis Litros / km 0,345277 0,384765
Lubrificantes Litros / km 0,003939 0,003029
Rodagem Pneus / km 0,000066 0,000062
Pessoal de Operação Homem / veículo / ano 48,135260 48,708680
Peças e Acessórios % veículo / veículo.ano 8,442089 5,977912
Pessoal de Manutenção Homem / veículo.ano 15,394413 16,786552
Depreciação de Veículos % veic. s/pneus / veic.ano 4,159657 1,182385
Depreciação Outros Ativos % veic. c/pneus/veic..ano 0,136982 0,374600
Pessoal de Administração/Vendas Homem / veiculo.ano 6,066469 5,452044
Despesas Gerais % veículo / veic.ano 2,849683 4,466537
Remuneração de Veículos % veic s/pneus / veic. Ano 3,764898 2,881365
Remuneração Outros Ativos % veic c/pneus / veic. Ano 0,920584 3,691900
PARÂMETROS VIGENTES ATUALIZADOS
PMA (Percurso Médio Anual do Veículo) KM 89.233 95.519
LOT (Lotação do Veículo) Lugares 49 49
IAP (Índice de Aproveitamento Padrão-%) % da LOT 78,04 76,60
Adoção da Fórmula Paramétrica aplicada ao cálculo do reajuste tarifário do Setor de Transporte Rodoviário Interestadual Semi-Urbano de Passageiros.
Considerando que o reajuste do setor é em julho, os índices devem ser apurados computando-se 12 meses, de maio a abril."
Quadro 02 - Coeficientes Básicos de Consumo e respectivos índices utilizados no cálculo do Reajuste Tarifário do Setor de Transporte Rodoviário Interestadual Semi-Urbano de Passageiros
SIGLA | COMPONENTES | ÍNDICES |
CBCC | Combustíveis | ANP - Brasil - Diesel |
CBCOL | Lubrificantes | FGV - IPA - Óleos lubrificantes |
CBCR | Rodagem | FGV - IPA - Pneu |
CBP | Pessoal | IBGE - INPC |
CBCPA | Peças e Acessórios | FGV - IPA - Componentes para veículos |
CBV | Veículos | FGV - IPA - Ônibus |
CBDGA | Despesas Gerais | IBGE - IPCA |
Quadro 03
Parâmetros Atualizados - 2008
SIGLAS | COMPONENTES | ÍNDICES | PARÂMETROS |
CBCC | Combustíveis | ANP - Brasil - Diesel | P1 = 0,329990 |
CBCOL | Lubrificantes | FGV - IPA - Óleos Lubrificantes | P2 = 0,007241 |
CBCR | Rodagem | FGV - IPA - Pneu | P3 = 0,040918 |
CBP | Pessoal | IBGE - INPC | P4 = 0,386975 |
CBCPA | Peças e Acessórios | FGV - IPA - Componentes para Veículos | P5 = 0,070212 |
CBV | Veículos | FGV - IPA - Ônibus | P6 = 0,112203 |
CBDGA | Despesas Gerais | IBGE - IPCA | P7 = 0,052461 |
1,000000 |
As siglas utilizadas nos quadros anteriores estão descritas a seguir:
CBCC: Coeficiente Básico de Consumo de Combustíveis.
CBCOL: Coeficiente Básico de Consumo de Óleo e Lubrificantes.
CBCR: Coeficiente Básico de Consumo de Rodagem.
CBP: Coeficiente Básico de Pessoal, que inclui:
Pessoal de Operação - CBPO.
Administração/Vendas - CBPAV.
Manutenção - CBPM.
CBCPA: Coeficiente Básico de Consumo de Peças e Acessórios.
CBV: Coeficiente Básico de Veículos, que inclui:
Depreciação de Veículos e de Outros Ativos - CBDV.
Remuneração de Veículos e de Outros Ativos - CBRV.
CBDGA: Coeficiente Básico de Consumo de Despesas Gerais. (Redação dada pela Resolução ANTT nº 2.774, de 01.07.2008, DOU 04.07.2008)
Nota: Redação Anterior:
"Quadro 03 - Parâmetros de Ponderação dos índices utilizados no cálculo do Reajuste Tarifário do Setor de Transporte Rodoviário Interestadual Semi-Urbano de Passageiros
SIGLAS COMPONENTES ÍNDICES PONDERAÇÃO
CBCC Combustíveis ANP - Brasil - Diesel P1 = 0,3362
CBCOL Lubrificantes FGV - IPA - Óleos Lubrificantes P2 = 0,0074
CBCR Rodagem FGV - IPA - Pneu P3 = 0,0417
CBP Pessoal IBGE - INPC P4 = 0,3942
CBCPA Peças e Acessórios FGV - IPA - Componentes para Veículos P5 = 0,0715
CBV Veículos FGV - IPA - Ônibus P6 = 0,0956
CBDGA Despesas Gerais IBGE - IPCA P7 = 0,0534
1,0000 "
Observações:
As siglas utilizadas nos quadros anteriores estão descritas a seguir:
CBCC: Coeficiente Básico de Consumo de Combustíveis.
CBCOL: Coeficiente Básico de Consumo de Óleo e Lubrificantes.
CBCR: Coeficiente Básico de Consumo de Rodagem.
CBP: Coeficiente Básico de Pessoal, que inclui:
Pessoal de Operação - CBPO.
Administração/Vendas - CBPAV.
Manutenção - CBPM.
CBCPA: Coeficiente Básico de Consumo de Peças e Acessórios.
CBV: Coeficiente Básico de Veículos, que inclui:
Depreciação de Veículos e de Outros Ativos - CBDV.
Remuneração de Veículos e de Outros Ativos - CBRV.
CBDGA: Coeficiente Básico de Consumo de Despesas Gerais.
Os Parâmetros Operacionais contemplados são:
PMA - Percurso Médio anual do Veículo = 95.519 km/veículos.ano.
LOT - Lotação do Veículo = 49 lugares.
IAP - Índice de Aproveitamento Padrão = 76,60 % LOT.
Os tributos incidentes sobre o faturamento são:
PIS - Programa de Integração Social = 0,65 % CT.
COFINS(Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)= 3,00 %.
Desta forma, fórmula paramétrica é a seguinte:
Onde:
CC = Coeficiente Calculado;
t = Data do reajuste;
t - 1 = Data do reajuste anterior ou data-base de referência.
CO i = Preço de Combustível, ANP/média Brasil - Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
CO o = Preço de Combustível, ANP/média Brasil - Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
LU i = Número Índice de Lubrificante, FGV / IPA - DI - Óleos Lubrificantes, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
LU o = Número Índice de Lubrificante, FGV / IPA - DI - Óleos Lubrificantes, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
RO i = Número Índice de Rodagem, FGV / IPA - DI - Componentes para veículos - subitem Pneu, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
RO o = Número Índice de Rodagem, FGV / IPA - DI - Componentes para veículos - Pneu, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
PE i = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
PE o = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
PA i = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV / IPA - DI - Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
PA o = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV / IPA - DI - Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
VE i = Número Índice de Veículos, FGV / IPA - DI - Veículos Pesados para Transporte - Subitem Ônibus, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
VE o = Número Índice de Veículos, FGV / IPA - DI - Veículos Pesados para Transporte - Subitem Ônibus, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
DG i = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
DG o = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.
P1 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCC = 0,3362.
P2 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCOL = 0,0074.
P3 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCR = 0,0417.
P4 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBP = 0,3942.
P5 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCPA = 0,0715.
P6 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBV = 0,0956.
P7 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBDGA = 0,0534.