Resolução BACEN nº 4764 DE 27/11/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2019
Altera a Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, para ajustar a contribuição adicional das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de novembro de 2019, com base nos arts. 3º, inciso VI, e 4º, inciso VIII, da referida Lei, e tendo em conta o disposto no § 1º do art. 28 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
Resolveu:
Art. 1º A Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º-A. .....
§ 1º A contribuição adicional mensal será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
em que:
I - CA = Contribuição Adicional;
II - VR = Valor de Referência;
III - PLA = Patrimônio Líquido Ajustado; e
IV - CR = Captações de Referência.
.....
§ 4º A contribuição adicional deverá ser recolhida a partir de julho de 2020.
§ 5º Aplica-se à contribuição adicional o disposto nos incisos II, III e IV do art. 6º." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil