Resolução CONFEA nº 475 de 13/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2002

Dispõe sobre a gestão do Planejamento Estratégico do Sistema Confea/Crea.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONFEA nº 1.015, de 30.06.2006, DOU 14.07.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea f do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e

Considerando a necessidade de disciplinar as ações que visam adequar a atuação, a comunicação e a organização do Sistema Confea/Crea, fazendo-o permanentemente contemporâneo, eficiente e eficaz no cumprimento de seus objetivos institucionais e nas demandas dos profissionais e da sociedade;

Considerando o disposto no art. 20, incisos I e II, do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 373, de 16 de dezembro de 1992, sobre as atribuições do Conselho Diretor;

Considerando que para orientar suas ações sobre questões fundamentais o Confea adotou um Planejamento Estratégico, resolve:

Art. 1º O Conselho Diretor do Confea é responsável pela gestão do Planejamento Estratégico, além de definir, organizar e supervisionar os serviços de apoio técnico e administrativo necessários ao mesmo.

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo o Conselho Diretor poderá instituir grupo técnico, em caráter transitório.

Art. 2º Compete ao Conselho Diretor e às comissões permanentes, considerando as respectivas áreas de atuação no âmbito do Confea, o desenvolvimento e execução dos projetos executivos do Planejamento Estratégico, contando para tanto com os recursos disponibilizados pelo Conselho Diretor.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas a Resolução nº 436, de 27 de novembro de 1999, e demais disposições em contrário.

WILSON LANG

Presidente do Conselho"