Resolução SMC nº 472 DE 26/01/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 jan 2022

Estabelece prazos para execução de projetos culturais aprovados nos Editais do Produtor Cultural e prorrogação de comprovação de 30% (trinta por cento) de projetos com opção B do ano de execução.Estabelece prazos para execução de projetos culturais aprovados nos Editais do Produtor Cultural e prorrogação de comprovação de 30% (trinta por cento) de projetos com opção B do ano de execução.

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições conferidas pela legislação em vigor, em especial a Lei Municipal nº 5.553/2013 e o Decreto Municipal nº 37.031/2013 ;

Considerando a necessidade de estabelecer prazos finais para execução de projetos, no âmbito da Lei Municipal nº 5.553/2013 , com Termos de Compromisso firmados anteriormente a 15.12.2020;

Considerando que o produtor cultural deverá comprovar possuir, ao menos, o valor de 30% (trinta por cento) do custo total do projeto exigidos no § 3º do art. 10º da Lei Municipal nº 5.553/2013 ;

Considerando que a não comprovação dos 30% (trinta por cento) é causa impeditiva de repasse financeiro e compromete os demais trâmites processuais do projeto cultural;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação desta, como data limite para início da execução do projeto e apresentação de cronograma, devendo a data final da execução se dar até dezembro de 2022, para projetos com Termos de Compromisso firmados até 15.12.2020, sob pena de devolução de recursos ao erário.

Art. 2º Prorrogar o prazo para comprovação do valor de 30% (trinta por cento) do custo total do projeto, exigidos no § 3º do art. 10º da Lei Municipal nº 5.553/2013 , nos casos formalizados como OPÇÃO B de execução no Formulário de Cronograma (anexo 9), para até 01 de agosto de 2022.

§ 1º Após a comprovação do valor de 30% (trinta por cento), para os casos de OPÇÃO B, o repasse será realizado no último lote do ano de 2022, devendo o produtor aplicar o recurso captado, de acordo com a Resolução SMC Nº 459/2021 , que trata da prestação de contas, e realizar o projeto cultural no ano de 2023, por meio de nova captação, respeitada a validade do Certificado de Enquadramento.

§ 2º A não comprovação de, ao menos, 30% (trinta por cento) do valor do projeto, acarretará em impedimento de repasse e anulação do(s) Termo(s) de Compromisso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.