Resolução CJF nº 471 de 05/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2005

Aprova a Tabela Única de Movimentação Processual da Justiça Federal - TUMP e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 24, de 18.09.2008, DOU 19.09.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo nº 2003160930, em sessão realizada em 26 de setembro de 2005, e

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o entendimento da tramitação processual, em nível nacional, pelos jurisdicionados;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CJF nos 317, 328 e 342/2003 e 441, de 09 de junho de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos processuais na Justiça Federal de 1º e 2º graus para viabilizar a implantação do Sistema Nacional de Estatísticas da Justiça Federal - SINEJUS, aprovado pela Resolução nº 393/2004 e outros projetos institucionais, resolve:

Art. 1º A Tabela Única de Movimentação Processual da Justiça Federal - TUMP fica aprovada conforme anexo I.

Art. 2º Os lançamentos, em espaço próprio, dos eventos, dos atributos e dos complementos (3º nível) da Tabela Única de Movimentação Processual da Justiça Federal - TUMP, aprovada por esta Resolução, têm caráter obrigatório.

Art. 3º Novos eventos de movimentação processual serão acrescentadas à Tabela constante do Anexo I, mediante proposta a ser encaminhada ao Comitê Gestor das Tabelas Processuais da Justiça Federal para análise, possível aprovação e ampla divulgação.

Parágrafo único. O Comitê Gestor das Tabelas Processuais da Justiça Federal será integrado pelos Secretários Judiciários dos Tribunais Regionais Federais e outros representantes indicados pelos presidentes dos Tribunais Regionais Federais e contará com o apoio da Secretária de Pesquisa e Informação Jurídicas do Conselho da Justiça Federal.

Art. 4º Os magistrados, diretores de secretarias e de outras unidades judiciárias da Justiça Federal de 1º e 2º graus fiscalizarão com rigor o uso correto dos eventos da Tabela Única de Movimentação Processual da Justiça Federal - TUMP, aprovados por esta Resolução, para que retratem fielmente os atos processuais efetivamente praticados nos autos.

Art. 5º O prazo final para a implementação da Tabela Única de Movimentação Processual da Justiça Federal - TUMP será o dia 31 de dezembro de 2005.

Ministro

EDSON VIDIGAL"