Resolução CONEMA nº 47 DE 10/05/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 mai 2013

Prorroga o prazo concedido pela Resolução CONEMA nº 40/2012, para os empreendimentos de aquicultura regularizarem sua situação junto ao Instituto Estadual do Ambiente - INEA.

O Conselho Estadual de Meio Ambiente do Rio de Janeiro - CONEMA, em sua reunião de 10.05.2013, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.744, de 25.04.2007,

 

Considerando:

 

- o que consta do processo nº E-07/502.682/2012, - o Ofício SEDRAP/GSE nº 46, de 25 de fevereiro de 2013, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca, o qual solicita que o prazo estabelecido no art. 2º da Resolução CONEMA nº 40, de 13 de julho de 2012, para que empreendimentos de aquicultura regularizem sua situação junto ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA) no prazo máximo de um ano (365 dias), seja prorrogado por igual período, e

 

- as mudanças instituídas pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, alterada pela Lei nº 12.727, de 17 de outubro de 2012, no que se refere aos procedimentos para implantação de área de Reserva Legal e para intervenção em Faixa Marginal de Proteção (FMP) de curso d’água,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica prorrogado até 20 de julho de 2014 o prazo estabelecido no art. 2º da Resolução CONEMA nº 40, de 13 de julho de 2012, para que empreendimentos de aquicultura regularizem sua situação junto ao Instituto Estadual do Ambiente - INEA, mediante compromisso da FIPERJ e do INEA apresentarem ao CONEMA, quadrimestralmente, o andamento das atividades de cadastramento e de licenciamento, respectivamente.

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2013

 

MARILENE RAMOS

Presidente em exercício