Resolução CONFEF nº 47 de 20/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2002

Aprova o novo modelo de Cédula de Identidade Profissional expedido pelos Conselhos Regionais de Educação Física.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONFEF nº 48, de 10.12.2002, DOU 27.12.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho Federal de Educação Física, no uso de suas atribuições estatutárias e,

Considerando, a Lei nº 6.206, de 7 de Maio de 1975 e Legislação pertinente, que dá valor de documentação de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional;

Considerando, os termos do inciso VII, do art. 6º, do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física, criado pela Lei nº 9.696/98;

Considerando, o que decidiu o Plenário do Conselho Federal de Educação Física, em Reunião Ordinária realizada em 18 de Maio de 2002; resolve:

Art. 1º Aprovar o novo modelo da Cédula de Identidade Profissional, em anexo, a ser expedida pelos Conselhos Regionais de Educação Física aos profissionais neles inscritos.

Parágrafo único. Passam a constar os seguintes campos na nova Cédula de Identidade Profissional: naturalidade do inscrito, documento de origem, órgão expedidor do RG e data de expedição do RG.

Art. 2º A Cédula de Identidade Profissional será preenchida pelo Conselho Regional de Educação Física, sem rasuras ou omissão de quaisquer dados nela indicados.

Parágrafo único. O Profissional de Educação Física assinará a Cédula de Identidade Profissional, à vista de um representante do CREF emitente, que introduzirá a fotografia do profissional no campo apropriado, autenticando-a com o sinete daquele órgão.

Art. 3º Será de competência do Presidente do respectivo Conselho Regional de Educação Física, a assinatura das Cédulas de Identidade Profissional, dos profissionais nele inscrito.

Art. 4º A validade da Cédula de Identidade Profissional, aprovada nesta Resolução, não poderá ultrapassar a 31 de dezembro de 2006.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

JORGE STEINHILBER"