Resolução CD/ANATEL nº 469 de 19/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2007

Atribui a faixa de radiofreqüências de 4.940 MHz a 4.990 MHz, ao serviço móvel, em caráter primário.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel administrar o espectro de radiofreqüências, expedindo as respectivas normas;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 715, de 29 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2006;

CONSIDERANDO o que consta do processo nº 53500.009506/2006;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 439, realizada em 13 de junho de 2007, resolve:

Art. 1º Atribuir adicionalmente ao serviço móvel, em caráter primário, a faixa de radiofreqüências de 4.940 MHz a 4.990 MHz.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR

Presidente do Conselho