Resolução STF nº 468 de 09/09/2011

Norma Federal

Delega competência à Central do Cidadão para determinar a devolução de petições.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 363, I, do Regimento Interno , e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento contínuo das atividades de tramitação processual,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência à Central do Cidadão e Atendimento para determinar a devolução de petições, recebidas de advogados ou tribunais, quando:

I - se referirem a processo já baixado à origem;

II - não contiverem, na folha de rosto, indicação clara do nome completo das partes, da classe e do número do processo ao qual deveriam referir-se.

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 457, de 11 de março de 2011 .

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CEZAR PELUSO