Resolução STF nº 468 de 09/09/2011
Norma Federal
Delega competência à Central do Cidadão para determinar a devolução de petições.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 363, I, do Regimento Interno , e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento contínuo das atividades de tramitação processual,
Resolve:
Art. 1º Delegar competência à Central do Cidadão e Atendimento para determinar a devolução de petições, recebidas de advogados ou tribunais, quando:
I - se referirem a processo já baixado à origem;
II - não contiverem, na folha de rosto, indicação clara do nome completo das partes, da classe e do número do processo ao qual deveriam referir-se.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 457, de 11 de março de 2011 .
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CEZAR PELUSO