Resolução STF nº 457 de 11/03/2011

Norma Federal

Determina devolução de petições insuficientemente identificadas.

(DJe STF 16.03.2011)

Notas:

1) Revogada pela Resolução STF nº 468, de 09.09.2011, DJe STF 13.09.2011 .

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 363, I, do Regimento Interno, e considerando a necessidade de aperfeiçoamento contínuo de suas atividades,

Resolve:

Art. 1º Determinar a devolução de petições, recebidas de advogados ou tribunais, sem indicação clara, na folha de rosto, do nome completo das partes, da classe e do número do processo ao qual se referem.

Art. 2º Compete à Central do Cidadão e de Atendimento devolver as petições insuficientemente identificadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CEZAR PELUSO"