Resolução SMC nº 467 DE 28/10/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 out 2021

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de apresentação dos relatórios da Lei nº 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc, na forma que menciona.

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando o Decreto nº 14.150, de 12 de maio de 2021, que altera a Lei nº 14.017 , de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;

Considerando o Decreto nº 10.683 , de 20 de abril de 2021, que altera o Decreto nº 10.464 , de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017 , de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 , de 20 de março de 2020;

Considerando a Resolução SMC Nº 442 , de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a aplicação dos recursos previstos na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc;

Considerando a Resolução SMC Nº 451, de abril de 2021, que dispõe sobre os prazos de apresentação dos relatórios da Lei nº 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc, na forma que menciona;

Considerando que, apesar da retomada gradual das atividades culturais, os produtores, artistas e trabalhadores da cultura têm encontrado para viabilizar suas atividades e realizar as ações previstas como contrapartida;

Resolve:

Art. 1º Os espaços e grupos culturais beneficiados pela SMC na forma de subsídio do Inciso II do Art 2º da Lei 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc poderão executar a contrapartida social e apresentar o relatório de execução até o dia 19 de novembro de 2021. O prazo para apresentação da prestação de contas financeira não sofre alteração.

Art. 2º Os proponentes contemplados pela SMC nos Regulamentos do Inciso III do Art 2º da Lei 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc (Prêmios Ações Locais, Arte & Escola, Fomento à Todas as Artes e Preservação da Memória Técnica) poderão executar a contrapartida e apresentar o relatório de execução até o dia 19 de novembro de 2021.

§ 1º Os contemplados no Inciso II e no Inciso III poderão readequar o formato das suas contrapartidas para o formato online sem necessidade de autorização prévia por parte da Secretaria Municipal de Cultura, desde que a alteração seja sinalizada nos relatórios de execução.

Art. 3º Os modelos dos Relatórios de Execução encontram-se disponíveis no endereço http://www.rio.rj.gov.br/web/lei-aldir-blanc/.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 451 de 21 de abril de 2021.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.