Resolução SMC nº 451 DE 21/04/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 abr 2021
Dispõe sobre os prazos de apresentação dos relatórios da Lei 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc.
(Revogado pela Resolução SMC Nº 467 DE 28/10/2021):
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
Considerando o Decreto nº 10.683 , de 20 de abril de 2021, que altera o Decreto nº 10.464 , de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017 , de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 , de 20 de março de 2020;
Considerando a Resolução SMC Nº 442 , de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a aplicação dos recursos previstos na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc;
Considerando o agravamento da crise sanitária da Covid-19 no Município do Rio de Janeiro e as necessárias medidas de restrição à aglomeração de pessoas;
Considerando as dificuldades que os produtores, artistas e trabalhadores da cultura têm encontrado para viabilizar suas atividades e realizar as ações previstas como contrapartida;
Resolve:
Art. 1º Os espaços e grupos culturais beneficiados pela SMC na forma de subsídio do Inciso II do Art 2º da Lei 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc poderão executar a contrapartida social e apresentar o relatório de execução até o dia 31 de outubro de 2021. O prazo para apresentação da prestação de contas financeira não sofre alteração.
Art. 2º Os proponentes contemplados pela SMC nos Regulamentos do Inciso III do Art 2º da Lei 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc (Prêmios Ações Locais, Arte & Escola, Fomento à Todas as Artes e Preservação da Memória Técnica) poderão executar a contrapartida e apresentar o relatório de execução até o dia 31 de outubro de 2021.
§ 1º Os contemplados no Inciso II e no Inciso III poderão readequar o formato das suas contrapartidas para o formato online sem necessidade de autorização prévia por parte da Secretaria Municipal de Cultura, desde que a alteração seja sinalizada nos relatórios de execução.
Art. 5º Os modelos dos Relatórios de Execução encontram-se disponíveis no endereço http://www.rio.rj.gov.br/web/lei-aldir-blanc/.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.