Resolução ANA nº 466 de 01/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2007

Altera o art. 3º da Resolução nº 350, de 20 de agosto de 2007.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 61, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 348, de 20 de agosto de 2007, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 260ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de novembro de 2007, considerando o disposto nos arts. 3º, parágrafo único, e 12, I e II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e o que consta no Processo nº 02501.000242/2004-10, resolveu:

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 350, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Unidade contará com quatro servidores, sendo um técnico integrante do Quadro de Pessoa da ANA, que será o seu responsável, e três servidores de Apoio Administrativo, exercendo um deles a função de secretário."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MACHADO