Resolução SMAC nº 463 de 06/11/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 set 2011

Define procedimentos para fornecimento de mudas previstas no Decreto nº 31.180, de 30 de setembro de 2009 e Resolução Conjunta SMAC/SMU nº 14 de 30 de outubro de 2009 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC é o órgão central executivo responsável pela gestão, planejamento, promoção, coordenação, controle e execução da política de meio ambiente no município do Rio de Janeiro;

Considerando a necessidade de disciplinar o atendimento ao disposto no Decreto nº 31.180, conforme regulamentação através da Resolução Conjunta SMAC/SMU nº 14, de 30 de outubro de 2009;

Resolve:

Art. 1º O fornecimento de mudas de espécies arbóreas para o cumprimento de compensação das emissões de gases do efeito estufa decorrentes das atividades da construção civil, conforme disposto na Resolução Conjunta SMAC/SMU nº 14, de 30 de outubro de 2009, deverá atender ao disposto nesta Resolução.

Art. 2º A definição das espécies e o respectivo quantitativo por espécie ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC.

Art. 3º As espécies que serão aceitas suas características dendrométricas, fitossanitárias, do recipiente de acondicionamento das mesmas, bem como as características do substrato e os locais para recepção deverão ser definidos através de Portaria Normativa da Coordenadoria de Recuperação e Conservação Ambiental (MA/CRA) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de 11 de 2009; 445º ano da fundação da Cidade

CARLOS ALBERTO MUNIZ