Resolução CODEFAT nº 462 de 03/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2005

Altera a Resolução nº 371, de 26 de novembro de 2003, com as redações dadas pelas Resoluções nº 406, de 28 de outubro de 2004, e nº 453, de 1º de setembro de 2005, e altera a Resolução nº 421, de 21 de janeiro de 2005, com a redação dada pela Resolução nº 454, de 1º de setembro de 2005.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução nº 371, de 26 de novembro de 2003, com as redações dadas pelas Resoluções nº 406, de 28 de outubro de 2004, e nº 453, de 1º de setembro de 2005, dando nova redação ao § 4º que passa a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 3º (...)

§ 4º Excepcionalmente, nos casos de projetos especiais de empreendimentos estruturantes, considerados de relevante interesse para o desenvolvimento da Região Centro-Oeste, esse teto pode ser elevado para até R$ 40 milhões por tomador, inclusive quando se tratar de grupo econômico, devendo tais projetos ser previamente submetidos ao Conselho de Desenvolvimento dos Estados do Centro-Oeste - CDE e, posteriormente, enviados ao CODEFAT para conhecimento."

Art. 2º Alterar o art. 3º da Resolução nº 421, de 21 de janeiro de 2005, com a redação dada pela Resolução nº 454, de 1º de setembro de 2005, dando nova redação ao § 4º que passa a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 3º (...)

§ 4º Excepcionalmente, nos casos de projetos especiais de empreendimentos estruturantes, considerados de relevante interesse para o desenvolvimento da Região Norte, esse teto pode ser elevado para até R$60 milhões por tomador, inclusive quando se tratar de grupo econômico, devendo tais projetos ser enviados ao CODEFAT para conhecimento."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se os §§ 5º e 6º do art. 3º da Resolução nº 371 de 26 de novembro de 2003, com as redações dadas pelas Resoluções nº 406, de 28 de outubro de 2004, e nº 453, de 1º de setembro de 2005.

Art. 5º Revoga-se os §§ 5º e 6º do art. 3º da Resolução nº 421, de 21 de janeiro de 2005, com a redação dada pela Resolução nº 454, de 1º de setembro de 2005.

REMIGIO TODESCHINI

Presidente do Conselho