Resolução CONDRAF nº 46 de 13/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2004

Modifica a composição do Comitê Permanente do Fundo de Terras e do Reordenamento Agrário, instituído pela Resolução nº 34 do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 4º, § 2º, e 6º, inciso IV, do Decreto nº 4.854, de 8 de outubro de 2003, bem como o disposto no art. 24, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 35, de 10 de janeiro de 2004, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária, realizada em 16 de junho de 2004,

Considerando:

As discussões e deliberações do Comitê do Fundo de Terras e do Reordenamento Agrário, constantes da Ata de sua 5ª Reunião, sobre o importante papel de representantes da juventude no referido Comitê Permanente, especialmente nos debates referentes ao Programa Minha Primeira Terra, bem como da representação dos Órgãos Estaduais de Terras no referido Comitê Permanente, resolveu:

Art. 1º Modificar os incisos VIII e XXII do art. 3º da Resolução nº 34, de 3 de dezembro de 2003, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

"VIII - um representante da Associação Nacional dos Órgãos Estaduais de Terra;"

"XXII - dois representantes de movimentos de junventude rural."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO