Resolução ANTT nº 4595 DE 11/02/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2015

Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário dos serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL - 082, de 11 de fevereiro de 2015, no que consta do Processo nº 50500.041086/2015-52, e

Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias e autorizatárias do transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros,

Resolve:

Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 2.130/2007, o reajuste de 18,39%(dezoito inteiros e trinta e nove centésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, fixando-o em R$ 0,083164 por passageiro x km - Tipo Único.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 00h00m (zero hora) do dia 15 de fevereiro de 2015.

JORGE BASTOS

Diretor-Geral

Em exercício