Resolução CD/ANATEL nº 452 de 11/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2006

Aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências pelo Serviço de Radioamador.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 e art. 35, do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, que atribui à Anatel a administração do espectro de radiofreqüências, expedindo as respectivas normas;

CONSIDERANDO os termos dos arts. 159 e 161 da Lei nº 9.472, de 1997, segundo os quais, na destinação de faixas de radiofreqüências, será considerado o emprego racional e econômico do espectro e que, a qualquer tempo, poderá ser modificada a destinação de radiofreqüências;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 214 da Lei nº 9.472, de 1997, segundo o qual, os regulamentos, normas e demais regras em vigor serão gradativamente substituídos por regulamentação a ser editada pela Agência;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 520, de 1º de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2004;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 417, realizada em 6 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências pelo Serviço de Radioamador, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Este Regulamento substitui o estabelecido para condições de uso de radiofreqüências na Norma nº 31/94 aprovada pela Portaria MC nº 1.278, de 28 de dezembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 1994.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR

Presidente do Conselho

ANEXO
REGULAMENTO SOBRE CONDIÇÕES DE USO DE RADIOFREQÜÊNCIAS PELO SERVIÇO DE RADIOAMADOR
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo estabelecer as condições de uso de radiofreqüências pelo Serviço de Radioamador.

CAPÍTULO II
DAS FAIXAS DE RADIOFREQÜÊNCIAS

Art. 2º As faixas de radiofreqüências listadas a seguir são destinadas à execução dos Serviços de Radioamador em caráter primário e de forma não exclusiva.

I - 1800 - 1850 kHz

II - 3500 - 3800 kHz

III - 7000 - 7100 kHz

IV - 7100 - 7300 kHz

V - 14000 - 14250 kHz

VI - 14250 - 14350 kHz

VII - 18068 - 18168 kHz

VIII - 21000 - 21450 kHz

IX - 24890 - 24990 kHz

X - 28000 - 29700 kHz

XI - 50 - 54 MHz

XII - 144 - 146 MHz

XIII - 146 - 148 MHz

XIV - 220 - 225 MHz

Parágrafo único. As faixas de radiofreqüências estabelecidas nos incisos III, V, VII, VIII, IX, X e XII, poderão ser utilizadas também para aplicações de radioamador por satélite, respeitando o caráter da faixa.

Art. 3º As faixas de radiofreqüências listadas a seguir são destinadas à execução dos Serviços de Radioamador em caráter secundário e de forma não exclusiva.

I - 10138 - 10150 kHz

II - 430 - 440 MHz

III - 902 - 907,5 MHz

IV - 915 - 928 MHz

V - 1240 - 1260 MHz

VI - 1260 - 1300 MHz

VII - 2300 - 2450 MHz

VIII - 3300 - 3400 MHz

IX - 3400 - 3600 MHz

X - 5650 - 5725 MHz

XI - 5725 - 5830 MHz

XII - 5830 - 5850 MHz

XIII - 5850 - 5925 MHz

XIV - 10 - 10,45 GHz

XV - 10,45 - 10,5 GHz

Parágrafo único. As faixas de radiofreqüências estabelecidas nos incisos XII e XV, poderão ser utilizadas também para aplicações de radioamador por satélite, respeitando o caráter da faixa.

Art. 4º Mediante autorização específica da Anatel decorrente de solicitação fundamentada, o uso das faixas de radiofreqüências listadas a seguir poderá também ser pleiteado, em caráter secundário:

I - 24 GHz a 24,25 GHz;

II - 47 GHz a 47,2 GHz;

III - 76 GHz a 81 GHz;

IV - 134 GHz a 141 GHz;

V - 241 GHz a 250 GHz.

Art. 5º A utilização das faixas de radiofreqüências estabelecidas no art. 3º, pelo Serviço de Radioamador, deve observar ainda o disposto na Nota Internacional 5.282 do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixa de Freqüências no Brasil.

CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE USO

Art. 6º As estações do Serviço de Radioamador devem ser operadas, de acordo com a Classe do Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) do Radioamador que a utiliza, definida no Regulamento do Serviço de Radioamador, com o caráter estabelecido nos arts. 2º e 3º e em faixas de radiofreqüências específicas, conforme a seguir:

I - Estações operadas por Radioamador Classe C, devem limitar suas operações às faixas de radiofreqüências listadas na Tabela I;

Tabela I

Faixas de Radiofreqüências para Radioamador Classe C

Denominação Baseada no Comprimento de Onda Faixa de Radiofreqüências 
Faixa de 160 metros 1800 kHz a 1850 kHz 
Faixa de 80 metros 3500 kHz a 3800 kHz 
Faixa de 40 metros 7000 kHz a 7040 kHz 
Faixa de 15 metros 21000 kHz a 21150 kHz 
Faixa de 12 metros 24890 kHz a 24990 kHz 
Faixa de 10 metros 28000 kHz a 29700 kHz 
Faixa de 6 metros 50 MHz a 54 MHz 
Faixa de 2 metros 144 MHz a 148 MHz 
Faixa de 1,3 metro 220 MHz a 225 MHz 
Faixa de 70 centímetros 430 MHz a 440 MHz 
Faixa de 33 centímetros 902 MHz a 907,5 MHz e 915 MHz a 928 MHz 
Faixa de 23 centímetros 1240 MHz a 1300 MHz 
Faixa de 13 centímetros 2300 MHz a 2450 MHz 
Faixa de 9 centímetros 3300 MHz a 3600 MHz 
Faixa de 5 centímetros 5650 MHz a 5925 MHz 
Faixa de 3 centímetros 10 GHz a 10,50 GHz 

II - Estações operadas por Radioamador Classe B, devem limitar suas operações à faixa de radiofreqüências de 7040 kHz a 7300 kHz, 21150 kHz a 21300 kHz, além daquelas previstas no inciso I;

III - Estações operadas por Radioamador Classe A, devem limitar suas operações às faixas de radiofreqüências listadas na Tabela II, além daquelas previstas no inciso II.

Tabela II

Faixas de Radiofreqüências Adicionais para Radioamador Classe A

Denominação Baseada no Comprimento de Onda Faixa de Radiofreqüências 
Faixa de 30 metros 10138 kHz a 10150 kHz 
Faixa de 20 metros 14000 kHz a 14350 kHz 
Faixa de 17 metros 18068 kHz a 18168 kHz 
Faixa de 14 metros 21150 kHz a 21450 kHz 

Parágrafo único. O uso da faixa de radiofreqüências de 29300 kHz a 29510 kHz por estações operadas por Radioamadores Classes B e C deve se restringir à retransmissão de sinais oriundos de satélite.

Art. 7º Os limites de potência são os estabelecidos a seguir:

I - A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando operada por Radioamador Classe A, deve estar limitada a 1.000 watts RMS, exceto na faixa de radiofreqüências de 10138 kHz a 10150 kHz (faixa de 30 m), que deve estar limitada a 200 watts RMS;

II - A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando operada por Radioamador Classe B, deve estar limitada a 1.000 watts RMS, exceto nas faixas de radiofreqüências de 28000 kHz a 28500 kHz e de 29300 kHz a 29510 kHz (faixa de 10m), que deve estar limitada a 100 watts RMS;

III - A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando operada por Radioamador Classe C, deve estar limitada a 100 watts RMS;

IV - A potência na saída do transmissor de uma estação repetidora do Serviço de Radioamador deve estar limitada a 100 watts RMS.

Art. 8º As características básicas de uma emissão são descritas por um conjunto de três símbolos:

I - O primeiro símbolo, uma letra, representa o tipo de modulação da portadora principal:

PRIMEIRO SÍMBOLO 
Símbolo Tipo de Modulação 
Faixa lateral dupla 
Faixa lateral vestigial 
Modulação por freqüência 
Modulação por fase 
Faixa lateral única portadora completa 
Faixa lateral única portadora suprimida 
Emissão de uma portadora não modulada 
Faixa lateral única portadora reduzida ou de nível variável 
Casos não considerados acima em que uma emissão consiste de portadora principal modulada simultaneamente ou segundo uma seqüência previamente estabelecida, numa combinação de dois ou mais dos seguintes modos: amplitude, ângulo ou pulso 

II - O segundo símbolo, um algarismo arábico, identifica a natureza do(s) sinal(is) que modula(m) a portadora principal:

SEGUNDO SÍMBOLO 
Símbolo Natureza do Sinal 
Ausência de sinal modulador 
Um único canal contendo informação quantificada ou digital sem o uso de subportadora moduladora 
Um único canal contendo informação quantificada ou digital com o uso de subportadora moduladora 
Um único canal contendo informação analógica 
Dois ou mais canais contendo informação quantificada ou digital 

III - O terceiro símbolo, uma letra, define o tipo de informação a ser transmitida:

TERCEIRO SÍMBOLO 
Símbolo Tipo de Informação Transmitida 
Telegrafia por recepção acústica 
Telegrafia por recepção automática 
Fac-símile 
Transmissão de dados, telemetria e telecomando 
Telefonia 
Televisão (vídeo) 
Ausência de informação transmitida 
Combinação dos anteriores 

Art. 9º O Anexo A contém a lista de aplicações específicas do Serviço de Radioamador com as respectivas características básicas de emissão que lhes são permitidas.

Art. 10. As aplicações específicas do Serviço de Radioamador que podem ser utilizadas em cada faixa de radiofreqüências são aquelas relacionadas no Anexo B.

Art. 11. A transmissão de FSTV (televisão de varredura rápida ou ATV), de forma unilateral, somente é permitida às estações de associações de radioamadores, para a transmissão de boletins de interesse dos associados.

Art. 12. Os radioamadores, no desenvolvimento de projetos científicos e de pesquisa, poderão utilizar faixas de freqüências objeto deste Regulamento mais apropriadas à natureza dos projetos, tipos de emissão não previstos, desde que, antecipadamente, dêem conhecimento a Anatel dessa atividade e dos objetivos do projeto.

Art. 13. As estações repetidoras do Serviço de Radioamador somente poderão operar nas radiofreqüências listadas no Anexo C.

Parágrafo único. A fim de minimizar o potencial de interferências, na consignação do par de radiofreqüências deverão ser observadas as radiofreqüências já utilizadas por estações repetidoras operando de forma regular e evitado o uso dos pares adjacentes ao ocupado por estações repetidoras instaladas nas proximidades.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 14. Radioamadores Classe D, conforme prazo determinado no Regulamento do Serviço de Radioamador, poderão continuar suas operações nas seguintes faixas de radiofreqüências.

Denominação Baseada no Comprimento de Onda Faixa de Radiofreqüências 
Faixa de 10 metros 29300 kHz a 29510 kHz 
Faixa de 6 metros 50 MHz a 54 MHz 
Faixa de 2 metros 144 MHz a 148 MHz 
Faixa de 1,3 metro 220 MHz a 225 MHz 
Faixa de 70 centímetros 430 MHz a 440 MHz 
Faixa de 33 centímetros 902 MHz a 907,5 MHz e 915 MHz a 928 MHz 
Faixa de 23 centímetros 1240 MHz a 1300 MHz 
Faixa de 13 centímetros 2300 MHz a 2450 MHz 
Faixa de 9 centímetros 3300 MHz a 3600 MHz 
Faixa de 5 centímetros 5650 MHz a 5925 MHz 
Faixa de 3 centímetros 10 GHz a 10,50 GHz 

Parágrafo único. A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando operada por Radioamador Classe D deve estar limitada a 50 watts RMS.

Art. 15. Ficam destinadas ao Serviço de Radioamador as faixas objeto do Regulamento ora aprovado e na forma nele definida nos arts. 2º e 3º.

Art. 16. As estações devem ser licenciadas e os equipamentos industrializados de radiocomunicações, inclusive os sistemas radiantes, devem cumprir os requisitos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, da Anatel.

Parágrafo único. Estão dispensados de atender aos requisitos mencionados no caput deste artigo, os equipamentos produzidos de forma eventual ou artesanal e sem propósito comercial.

Art. 17. As estações deverão atender à Resolução nº 303, de 2 de julho de 2002, sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofreqüências entre 9 kHz e 300 GHz.

Art. 18. A Anatel poderá determinar alteração dos requisitos estabelecidos neste Regulamento, mesmo dos sistemas em operação, com a finalidade de otimizar o uso do espectro de radiofreqüências.

ANEXO A

Características básicas de emissão e modos de emissão para o Serviço de Radioamador.

Encontram-se, a seguir, as aplicações específicas do Serviço de Radioamador e suas respectivas características básicas de emissão:

A.1. Teste - emissões que não contêm informação, cujas características básicas são:

Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação 
N0N Portadora pura sem modulação Ausência de modulação. Ausência de modulação 

A.2. CW - transmissões telegráficas do código internacional Morse com interrupção de portadora com as seguintes características básicas:

Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação 
A1A Faixa lateral dupla Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora. Telegrafia para recepção auditiva 
J2A Faixa Lateral Única portadora suprimida Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. Telegrafia para recepção auditiva 

A.3. Teletipo AM - Transmissão de telegrafia para recepção automática em modulação por amplitude:

Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação 
A1C Faixa lateral dupla Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora. Telegrafia para recepção automática 
A2B Faixa lateral dupla Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. Telegrafia para recepção automática 

A.4. Teletipo FM ou PM - Transmissão de telegrafia para recepção automática em modulação por freqüência ou fase:

Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação 
G1B Fase Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora. Telegrafia para recepção automática 
G2B Fase Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. Telegrafia para recepção automática 
F1B Freqüência Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora. Telegrafia para recepção automática 
F2B Freqüência Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. Telegrafia para recepção automática 

A.5. Teletipo SSB - Transmissão de telegrafia para recepção automática em modulação por amplitude banda lateral única:

Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação 
J2B Faixa Lateral Única portadora suprimida Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. Telegrafia para recepção automática 

A.6. Fonia AM - Transmissão de telefonia em modulação de amplitude:

Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação 
A3E Faixa lateral dupla Canal único. Informação analógica Telefonia 
H3E Faixa Lateral Única portadora completa Canal único. Informação analógica Telefonia 
R3E Faixa lateral única portadora reduzida ou de nível variável Canal único. Informação analógica Telefonia 

A.7. Fonia FM / PM - Transmissão de telefonia em modulação de fase ou freqüência:

Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação 
G3E Fase Canal único. Informação analógica Telefonia 
F3E Freqüência Canal único. Informação analógica Telefonia 

A.8. Fonia SSB - Transmissão de telefonia em modulação de amplitude faixa lateral única:

Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação 
J3E Faixa Lateral Única portadora suprimida Canal único. Informação analógica Telefonia 

A.9. Morse AM - Morse modulado em AM com a finalidade de identificação da estação ou prática de telegrafia, é tratado como Fonia AM:

Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação 
A2A Faixa lateral dupla Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. Telegrafia para recepção auditiva 

A.10. Morse FM ou PM - Morse modulado em FM ou PM com a finalidade de identificação da estação ou prática de telegrafia, é tratado como Fonia FM ou PM. Transmissões telegráficas do código internacional Morse em modulação de fase ou freqüência:

Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação 
G2A Fase Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. Telegrafia para recepção auditiva 
F2A Freqüência Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. Telegrafia para recepção auditiva 

A.11. Fonia digital - Transmissão de telefonia digital em modulação de fase ou freqüência, cujos tipos de emissão são:

Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação 
G7E Fase Dois ou mais canais com informação quantificada ou digital Telefonia 
F7E Freqüência Dois ou mais canais com informação quantificada ou digital Telefonia 

A.12. Dados AM - Transmissão de dados em modulação de amplitude, cujo tipo de emissão é:

Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação 
A2D Faixa lateral dupla Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. Dados  

A.13. Dados FM ou PM - Transmissão de dados em modulação de freqüência ou fase, cujos tipo de emissão são:

Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação 
F1D Freqüência Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora. Dados 
Freqüência Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. Dados 
G1D Fase Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora. Dados 
G2D Fase Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. Dados 

A.14. Dados SSB - Transmissão de dados em modulação de amplitude faixa lateral única portadora suprimida, cujo tipo de emissão é:

Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação 
J2D Faixa Lateral Única portadora suprimida Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. Dados 

A.15. Fac símile AM - Transmissão de Fac símile em modulação de amplitude, cujo tipo de emissão é:

Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação 
A2C Faixa lateral dupla Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. Fac-simile 

A.16. Fac símile FM ou PM - Transmissão de Fac símile em modulação de amplitude, cujos tipos de emissão são:

Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação 
G1C Fase Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora. Fac-simile 
G2C Fase Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. Fac-simile 
G3C Fase Canal único. Informação analógica Fac-simile 
F1C Freqüência Canal único. Informação quantificada ou digital sem subportadora moduladora. Fac-simile 
F2C Freqüência Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. Fac-simile 
F3C Freqüência Canal único. Informação analógica Fac-simile 

A.17. Fac Símile SSB - Transmissão de Fac símile em modulação de amplitude faixa lateral única portadora suprimida, cujos tipos de emissão são:

Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação 
R3C Faixa lateral única portadora reduzida ou de nível variável Canal único. Informação analógica Fac-simile 
J2C Faixa Lateral Única portadora suprimida Canal único. Informação quantificada ou digital com subportadora moduladora. Fac-simile 
J3C Faixa Lateral Única portadora suprimida Canal único. Informação analógica Fac-simile 

A.18. SSTV SSB - Transmissão de televisão de varredura lenta em modulação de amplitude faixa lateral única, cujos tipos de emissão são:

Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação 
R3F Faixa lateral única portadora reduzida ou de nível variável Canal único. Informação analógica Vídeo 
J3F Faixa Lateral Única portadora suprimida Canal único. Informação analógica Vídeo 

A.19. FSTV AM - Transmissão de televisão de varredura rápida em modulação de amplitude, cujo tipo de emissão é:

Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação 
A3F Faixa lateral dupla Canal único. Informação analógica Vídeo 

A.20. FSTV FM - Transmissão de televisão de varredura rápida em modulação de freqüência, cujo tipo de emissão é:

Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação 
F3F Freqüência Canal único. Informação analógica Vídeo 

A.21. FSTV SSB - Transmissão de televisão de varredura rápida em modulação de amplitude banda lateral única, cujo tipo de emissão é:

Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação 
C3F Faixa Lateral Vestigial Canal único. Informação analógica Vídeo 

A.22. Modos Experimentais - Transmissão em modos experimentais, cujos tipos de emissão são:

Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação 
W7D Combinação de modos, amplitude ângulo ou pulso Dois canais. Informação quantificada ou digital Dados 
C3W Faixa Lateral Vestigial Canal único. Informação analógica  Combinação de procedimentos diversos 

ANEXO B

Aplicações do Serviço de Radioamador por Faixa de Radiofreqüências

B.1. Na Faixa de 160 metros

Faixa de Radiofreqüências (kHz) Aplicações Observação 
1.800 a 1.850 CW  
1.800 a 1.810 CW  
1.809 a 1.810 CW Emissões Piloto 
1.810 a 1.820 Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa. Desde que não interfiram em segmentos adjacentes. 
1.810 a 1.850 Fonia AM e Fonia SSB  

B.2. Na Faixa de 80 metros

Faixa de Radiofreqüências (kHz) Aplicações Observação 
3.500 a 3.800 CW  
3.500 a 3.525 CW  
3.520 a 3.525 CW Emissões Piloto 
3.525 a 3.580 Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa. Desde que não interfiram em segmentos adjacentes. 
3.580 a 3.620 Teletipo SSB, Fonia AM e Fonia SSB Teletipo SSB prioritário 
3.620 a 3.625 Dados SSB  
3.625 a 3.780 Fonia AM e Fonia SSB  
3.780 a 3.800 Fonia SSB Uso exclusivo para DX 

B.3. Na Faixa de 40 metros

Faixa de Radiofreqüências (kHz) Aplicações Observação 
7.000 a 7.300 CW  
7.000 a 7.035 CW  
7.035 CW Emissões Piloto 
7.035 a 7.040 Dados SSB e Teletipo SSB  
7.040 a 7.050 Fonia SSB Uso Exclusivo para DX 
7.050 a 7.120 Fonia SSB e Fonia AM Fonia SSB prioritário 
7.120 a 7.140 Modos Experimentais, modos não citados nesta faixa, Fonia SSB e Fonia AM Modos experimentais prioritários (não devem interferir em segmentos adjacentes) 
7.150 a 7.200 Fonia SSB e Fonia AM Fonia AM prioritário 
7.200 a 7.300 Fonia AM  

B.4. Na Faixa de 30 metros

Faixa de Radiofreqüências (kHz) Aplicações Observação 
10.138 a 10.150 CW, Teletipo SSB, Dados SSB e Modos Experimentais Respeitar largura de faixa de 3,0 kHz 

B.5. Na Faixa de 20 metros

Faixa de Radiofreqüências (kHz) Aplicações Observação 
14.000 a 14.350 CW  
14.000 a 14.060 CW  
14.060 a 14.095 Teletipo SSB  
14.095 a 14.100 Dados SSB  
14.100 CW Emissões Piloto 
14.100 a 14.115 Dados SSB  
14.115 a 14.350 Fonia SSB, Fonia AM, Modos experimentais e não citados nesta faixa. Fonia SSB prioritário. Demais modos, desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes
14.286 Fonia AM Freqüência de chamada AM 

B.6. Na Faixa de 17 metros

Faixa de Radiofreqüências (kHz) Aplicações Observação 
18.068 a 18.168 CW  
18.068 a 18.100 CW  
18.105 a 18.110 Dados SSB e Teletipo SSB  
18.110 CW Emissões Piloto 
18.110 a 18.168 Fonia SSB, Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa Fonia SSB prioritário. Demais modos, desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes

B.7. Na Faixa de 15 metros

Faixa de Radiofreqüências (kHz) Aplicações Observação 
21.000 a 21.450 CW  
21.000 a 21.070 CW  
21.070 a 21.125 Teletipo SSB  
21.090 a 21.125 Dados SSB  
21.125 a 21.149 CW  
21.149 a 21.150 CW  Emissões Piloto 
21.150 a 21.450 Fonia SSB, Fonia AM, Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa  Fonia SSB prioritário. Demais modos, desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes
21.335 a 21.345 SSTV Prioritário 

B.8. Na Faixa de 12 metros

Faixa de Radiofreqüências (kHz) Aplicações Observação 
24.890 a 24.990 CW  
24.890 a 24.920 CW  
24.920 a 24.930 Dados SSB e Teletipo SSB. Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes 
24.930 CW Emissões Piloto 
24.930 a 24.990 Fonia SSB, Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa Fonia SSB prioritário. Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes 

B.9. Na Faixa de 10 metros

Faixa de Radiofreqüências (kHz) Aplicações Observação 
28.000 a 29.700 CW  
28.000 a 28.070 CW  
28.070 a 28.200 Teletipo SSB  
28.120 a 28.200 Dados SSB  
28.200 a 28.300 CW Emissões Piloto 
28.300 a 28.675 Fonia SSB  
28.675 a 28.685 SSTV SSB  
28.685 a 28.700 Fonia SSB  
28.700 a 29.300 Modos Experimentais, Fonia SSB e modos não citados nesta faixa  Modos experimentais prioritários (não devem interferir em segmentos adjacentes). Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes 
29.300 a 29.510 Autorizados para comunicação via satélite Comunicação via satélite 
29.510 a 29.700 FM/PM Simplex ou repetidoras 

B.10. Na Faixa de 6 metros

Faixa de Radiofreqüências (MHz) Aplicações Observação 
50,00 a 50,10 CW Comunicados em CW e emissões piloto 
50,10 a 50,30 Fonia SSB e CW 50,110 Freqüência de chamada 
50,30 a 50,60 Todos os modos  Desde que não interfiram em segmentos adjacentes 
50,60 a 50,80 Todos os Modos menos Fonia (todos) Desde que não interfiram em segmentos adjacentes 
50,80 a 51,00 Todos os Modos Rádio controle permitido 
51,00 a 51,12 Fonia SSB e CW Janela de DX Pacífico 
51,12 a 51,48 Fonia FM/PM Repetidoras (Entradas) saída + 500 kHz 
51,50 a 51,60 Fonia FM/PM Simplex 
51,62 a 51,98 Fonia FM/PM Repetidoras (Saídas) entrada - 500 kHz 
52,00 a 54,00 Todos os modos Desde que não interfiram em segmentos adjacentes 

B.11. Na Faixa de 2 metros

Faixa de Radiofreqüências (MHz) Aplicações Observação 
144,000 a 144,050 CW Reflexão lunar em CW prioritário. Contatos terrestres em CW autorizados desde que não prejudiquem a atividade prioritária segmento 
144,050 a 144,100 CW 144,090 MHz freqüência de chamada CW. 
144,100 a 144,200 Fonia SSB, CW e Teletipo SSB Reflexão lunar e sinais fracos em SSB e eventuais contatos em CW. Teletipo SSB desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes.
144,200 a 144,275 Fonia SSB e CW 144.200 freqüência de chamada Fonia SSB. 
144,275 a 144,300 CW Emissões piloto. 
144,300 a 144,500 Autorizados para comunicação via satélite, CW, Fonia SSB e Fonia FM. Contatos via satélite prioritários. Contatos terrestres em CW e Fonia SSB e Fonia FM desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes. 
144,500 a 144,600 Fonia FM/PM Simplex sinais fracos. 
144,600 a 144,900 Fonia FM/PM Entrada de repetidoras, Saída + 600 kHz. 
144,900 a 145,100 Dados FM/PM Exclusivo Radio Pacote. 
145,100 a 145,200 Fonia FM/PM Simplex sinais fracos. 
145,200 a 145,500 Fonia FM/PM Repetidoras (saída). Entrada - 600 kHz. 
145,500 a 145,565 Todos os modos. Exceto Radio Pacote. Modos experimentais prioritários (não devem interferir em segmentos adjacentes). Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes 
145,565 a 145,575 Dados FM/PM Exclusivo APRS 
145,575 a 145,800 Todos os modos. Exceto Radio Pacote. Modos experimentais prioritário (não devem interferir em segmentos adjacentes). Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes. 
145,800 a 146,000 Autorizados para comunicação via satélite. Contatos via satélite. 
146,000 a 146,390 Fonia FM/PM Entrada de repetidoras, Saída + 600 kHz. 
146,390 a 146,600 Fonia FM/PM Simplex 
146,600 a 146,990 Fonia FM/PM Saída de repetidoras, Entrada - 600 kHz 
146,990 a 147,400 Fonia FM/PM Saída de repetidoras, Entrada + 600 kHz. 
147,400 a 147,590 Fonia FM/PM Simplex 
147,590 a 148,000 Fonia FM/PM Entrada de repetidoras, Saída - 600 kHz. 

B.12. Na Faixa de 1,3 metros

Faixa de Radiofreqüências (MHz) Aplicações Observação 
220,000 a 221,990 Dados FM/PM  
222,000 a 222,050 CW Reflexão lunar em CW 
222,050 a 222,060 CW Emissões Piloto 
222,060 a 222,100 CW 222,100 Freqüência de chamada CW e Fonia SSB 
222,100 a 222,150 CW e Fonia SSB Sinais fracos 
222,150 a 222,250 CW e Fonia SSB  
222,250 a 223,380 Fonia FM/PM Entrada de repetidoras. Saída + 1.600 kHz 
223,400 a 223,520 Fonia FM/PM Simplex 
223,520 a 223,640 Dados FM/PM  
223,640 a 223,700 Fonia FM/PM e Dados FM/PM Links e sinais de controle. Exceto Radio Pacote 
223,710 a 223,850 Todos os modos Desde que não prejudiquem segmentos adjacentes. 
223,850 a 224,980 Fonia FM/PM Saída de repetidoras. Entrada - 1.600 kHz 

B.13. Na Faixa de 70 centímetros

Faixa de Radiofreqüências (MHz) Aplicações Observação 
430,00 a 431,00 Todos os modos Exceto Radio Pacote. Modos experimentais prioritários. Não devem interferir em segmentos adjacentes. Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes. 
431,00 a 432,00 Dados FM/PM  
432,00 a 432,07 CW Reflexão Lunar 
432,07 a 432,10 CW Sinais fracos 
CW e Fonia SSB Freqüência de chamada CW/SSB 
432,10 a 432,30 CW e Fonia SSB Sinais fracos 
432,30 a 432,40 CW Emissões piloto. 
432,40 a 433,00 Fonia SSB e CW  
433,00 a 433,50 Fonia FM/PM Simplex 
433,50 a 433,60 Dados FM/PM Rádio Pacote / APRS 
433,60 a 434,00 Fonia FM/PM Simplex 
434,00 a 435,00 Fonia FM/PM Entrada de repetidoras. Saída + 5 MHz 
435,00 a 438,00 Autorizados para comunicação via satélite Contatos via satélite. 
438,00 a 439,00 Todos os modos Exceto Radio Pacote. Modos experimentais prioritários. Não devem interferir em segmentos adjacentes. Demais modos desde que não prejudiquem modo prioritário ou interfiram em segmentos adjacentes. 
439,00 a 440,00 Fonia FM/PM Saída de repetidoras. Entrada - 5 MHz 

B.14. Na Faixa de 33 centímetros

Faixa de Radiofreqüências (MHz) Aplicações Observação 
902,00 a 902,10 CW Reflexão Lunar 
CW e Fonia SSB Freqüência de chamada 
902,10 a 902,20 Fonia SSB  
902,20 a 903,00 Fonia FM/PM Simplex 
903,00 a 903,10 CW e Fonia SSB  
903,10 a 903,50 Dados FM/PM  
903,50 a 906,00 Todos os modos. Desde que não prejudiquem ou interfiram em segmentos adjacentes. 
906,00 a 907,50 Fonia FM/PM Entradas de repetidoras de FM 
915,00 a 918,00 Dados FM/PM  
918,00 a 921,00 Fonia FM/PM Saídas de repetidoras de FM 
921,00 a 927,00 FSTV (todos) ATV (Canal 2) 
927,00 a 928,00 Fonia FM/PM FM simplex e links 

B.15. Faixa de 23 centímetros

Faixa de Radiofreqüências (MHz) Aplicações Observação 
1.240-1.260 Todos os modos  
1.260-1.270 Autorizados para comunicação via satélite Freqüências de subida de satélite, referência WARC '79 
1.270-1.276 Fonia FM/PM Entradas de repetidoras, saídas entre 1282 e 1288 
1.271-1.283  Par de testes 
1.276-1.282 Todos os modos FSTV-AM prioritário; portadora de vídeo 1.277,25 MHz; portadora de áudio: 1281,75 MHz. Outros modos desde que não interfiram em segmentos adjacentes. 
1.282-1.288 Fonia FM/PM Saídas de repetidoras entradas entre 1270 e 1276 
1.288-1.294 FSTV (todos) Emissões experimentais de banda larga, simplex ATV 
Fonia FM/PM  
1294,50 Fonia FM/PM Freqüência nacional de chamada para simplex 
1.295 a 1.297 Fonia SSB e CW Comunicações de banda estreita e sinais fracos 
1.295-1.295,80 SSTV (todos), Fac-símile (todos) e Modos Experimentais SSTV, FAX, ACSSB, modos experimentais 
1.295,80-1.296,05 CW E Fonia SSB Exclusivamente Reflexão Lunar (EME) 
1.296,07-1.296,08 CW Emissões piloto. 
1.296,10 CW E Fonia SSB Freqüência de chamada CW e SSB 
1.296,40-1.296,80 CW E Fonia SSB  
1.296,80-1.297 Modos experimentais Emissões piloto experimentais (exclusivo) 
1.297-1.300 Dados FM Comunicações Digitais 

B.16. Na Faixa de 13 centímetros

Faixa de Radiofreqüências (MHz) Aplicações Observação 
2.300 a 2.450 Todos os modos autorizados  

B.17. Na Faixa de 9 centímetros

Faixa de Radiofreqüências (MHz) Aplicações Observação 
3.300 a 3.600 Todos os modos autorizados  

B.18. Na Faixa de 5 centímetros

Faixa de Radiofreqüências (MHz) Aplicações Observação 
5.650 a 5.920 Todos os modos autorizados  

B.19. Na Faixa de 3 centímetros

Faixa de Radiofreqüências (GHz) Aplicações Observação 
10,00 a 10,50 Todos os modos autorizados  

ANEXO C

Radiofreqüências Previstas para Uso pelas Estações Repetidoras do Serviço de Radioamador

Tabela C.1

Faixa de 28 MHz a 29,7 MHz

RECEPÇÃO (MHz) TRANSMISSÃO (MHz) 
29,51 29,61 
29,52 29,62 
29,53 29,63 
29,54 29,64 
29,55 29,65 
29,56 29,66 
29,57 29,67 
29,58 29,68 
29,59 29,69 

Tabela C.2

Faixa de 50 MHz a 54 MHz

RECEPÇÃO (MHz) TRANSMISSÃO (MHz) 
52,01 53,61 
52,03 53,63 
52,05 53,65 
52,07 53,67 
52,09 53,69 
52,11 53,71 
52,13 53,73 
52,15 53,75 
52,17 53,77 
52,19 53,79 
52,21 53,81 
52,23 53,83 
52,25 53,85 
52,27 53,87 
52,29 53,89 
52,31 53,91 
52,33 53,93 
52,35 53,95 
52,37 53,97 
52,39 53,99 

Tabela C.3

Faixa de 144 MHz a 148 MHz

RECEPÇÃO (MHz) TRANSMISSÃO (MHz) 
144,61 145,21 
144,63 145,23 
144,65 145,25 
144,67 145,27 
144,69 145,29 
144,71 145,31 
144,73 145,33 
144,75 145,35 
144,77 145,37 
144,79 145,39 
144,81 145,41 
144,83 145,43 
144,85 145,45 
144,87 145,47 
144,89 145,49 
146,01 146,61 
146,03 146,63 
146,05 146,65 
146,07 146,67 
146,09 146,69 
146,11 146,71 
146,13 146,73 
146,15 146,75 
146,17 146,77 
146,19 146,79 
146,21 146,81 
146,23 146,83 
146,25 146,85 
146,27 146,87 
146,29 146,89 
146,31 146,91 
146,33 146,93 
146,35 146,95 
146,37 146,97 
147,60 147,00 
147,63 147,03 
147,66 147,06 
147,69 147,09 
147,72 147,12 
147,75 147,15 
147,78 147,18 
147,81 147,21 
147,84 147,24 
147,87 147,27 
147,90 147,30 
147,93 147,33 
147,96 147,36 
147,99 147,39 

Tabela C.4

Faixa de 220 MHz a 225 MHz

RECEPÇÃO (MHz) TRANSMISSÃO (MHz) 
222,26 223,86 
222,30 223,90 
222,34 223,94 
222,38 223,98 
222,42 224,02 
222,46 224,06 
222,50 224,10 
222,54 224,14 
222,58 224,18 
222,62 224,22 
222,66 224,26 
222,70 224,30 
222,74 224,34 
222,78 224,38 
222,82 224,42 
222,86 224,46 
222,90 224,50 
222,94 224,54 
222,98 224,58 
223,02 224,62 
223,06 224,66 
223,10 224,70 
223,14 224,74 
223,18 224,78 
223,22 224,82 
223,26 224,86 
223,30 224,90 
223,34 224,94 
223,38 224,98 

Tabela C.5

Faixa de 434 MHz a 440 MHz

RECEPÇÃO (MHz) TRANSMISSÃO (MHz) 
434,000 439,000 
434,025 439,025 
434,050 439,050 
434,075 439,075 
434,100 439,100 
434,125 439,125 
434,150 439,150 
434,175 439,175 
434,200 439,200 
434,225 439,225 
434,250 439,250 
434,275 439,275 
434,300 439,300 
434,325 439,325 
434,350 439,350 
434,375 439,375 
434,400 439,400 
434,425 439,425 
434,450 439,450 
434,475 439,475 
434,500 439,500 
434,525 439,525 
434,550 439,550 
434,575 439,575 
434,600 439,600 
434,625 439,625 
434,650 439,650 
434,675 439,675 
434,700 439,700 
434,725 439,725 
434,750 439,750 
434,775 439,775 
434,800 439,800 
434,825 439,825 
434,850 439,850 
434,875 439,875 
434,900 439,900 
434,925 439,925 
434,950 439,950 
434,975 439,975