Resolução CFN nº 451 de 14/12/2009
Norma Federal
Altera a Resolução CFN nº 442, de 2008 que dispõe sobre a concessão de diárias, ajudas de custo e outros subsídios no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CFN nº 506, de 25.11.2011, DOU 16.12.2011 .
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e X do art. 9º da Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 , regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 , nos termos em que foi deliberado na 211ª Reunião Plenária Ordinária do CFN, ocorrida no dia 3 de outubro de 2009;
Resolve:
Art. 1º Alterar os incisos I e II do art. 3º, da Resolução CFN nº 442, de 24 de dezembro de 2008 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - nos deslocamentos dentro do território nacional, R$ 300,00 (trezentos reais);
II - nos deslocamentos internacionais, US$ 260,00 (duzentos e sessenta dólares dos Estados Unidos da América), cuja conversão, para Reais, far-se-á com base na cotação do dólar turismo (compra), no terceiro dia anterior ao do pagamento, conforme divulgação pelo Banco Central do Brasil."
Art. 2º Alterar as alíneas "a" e "b", do inciso I, do art. 4º, da Resolução CFN nº 442, de 24 de dezembro de 2008 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) até R$ 200,00 (duzentos reais), destinado a complementar o custeio de transportes urbanos referentes aos deslocamentos da residência ao local de embarque, do local de desembarque ao local de hospedagem, do local de hospedagem ao de prestação dos serviços e vice-versa, do local de hospedagem para o local de embarque para retorno e do local de desembarque para em retorno à residência;
b) até R$ 100,00 (cem reais), cumulativamente ao previsto na alínea anterior, para cada desdobramento que venha a ter a viagem."
Art. 3º Alterar o inciso I, do art. 5º, da Resolução CFN nº 442, de 24 de dezembro de 2008 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - O valor máximo de ajuda de custo para o comparecimento em reuniões plenárias, de diretoria, de comissões e a representações oficiais será de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por dia."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no exercício seguinte a da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Presidente do Conselho"