Resolução ANATEL/CD nº 450 de 07/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2006

Aprova Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória na modalidade local para implementação pelas Concessionárias do STFC e dá outras providências.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos arts. 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.581, de 10 de novembro de 2005, que incumbiu o Ministério das Comunicações de formular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas, bem como exercer a coordenação da implementação dos projetos e ações respectivos, no âmbito do programa de inclusão digital;

CONSIDERANDO o conteúdo da Norma para Alteração da Tarifação do Plano Básico do Serviço Telefônico Fixo Comutado na Modalidade Local, Prestado em Regime Público, aprovada pela Resolução nº 423, de 6 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula 11.2, § 6º, dos Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, prestado em regime público, na modalidade Local;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48, § 1º, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO a oportunidade e conveniência de diversificação da oferta de planos de serviços do STFC na modalidade Local;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 691, de 19 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 20 de abril de 2006, e as manifestações ocorridas nas Audiências Públicas realizadas no Rio de Janeiro/RJ, em 9 de maio de 2006; em São Paulo/SP, em 11 de maio de 2006; e em Brasília/DF, em 16 de maio de 2006;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 417, realizada em 6 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o estabelecimento de Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória (PASOO) na modalidade Local para implementação pelas Concessionárias do STFC, na forma dos anexos a esta Resolução.

Parágrafo único. É vedada a cobrança pela Concessionária de qualquer tarifa quando da transferência do Plano Básico de Serviço para o PASOO, bem como quando da transferência do PASOO para o Plano Básico de Serviço.

Art. 2º Determinar que o PASOO não pode ser alterado ou descontinuado por iniciativa da Concessionária, salvo a título de reajuste de preços, conforme previsto no Plano.

§ 1º É prerrogativa exclusiva desta Agência determinar alteração ou descontinuidade do PASOO.

§ 2º O atendimento ao disposto no parágrafo anterior dependerá da edição de Resolução por parte do Conselho Diretor desta Agência, que deverá ser precedida de Consulta Pública aberta a comentários e sugestões do público em geral.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR

Presidente do Conselho

ANEXO I
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 01

A) Empresa: Telemar Norte Leste S/A.

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local

E) Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 36,20 (trinta e seis reais e vinte centavos) 
Não-Residencial 36,20 (trinta e seis reais e vinte centavos) 
Tronco 36,20 (trinta e seis reais e vinte centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 27,23 (vinte e sete reais e vinte e três centavos) 
Não-Residencial 48,39 (quarenta e oito reais e trinta e nove centavos) 
Tronco 48,39 (quarenta e oito reais e trinta e nove centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02605 (dois mil seiscentos e cinco centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da Tarifa de Completamento é igual a R$ 0,10421 (dez mil quatrocentos e vinte e um centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Telerj Celular S/A. 0,53635 0,37544 
ATL Telecom Leste S/A. 0,47221 0,33054 
TNL PCS S/A. 0,50457 0,35319 
TIM Celular S/A. 0,50457 0,35319 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO II
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 02

A) Empresa: Telemar Norte Leste S/A Telemar Norte Leste S/A.

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local

E) Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 36,65 (trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos) 
Não-Residencial 36,65 (trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos) 
Tronco 36,65 (trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 27,22 (vinte e sete reais e vinte e dois centavos) 
Não-Residencial 46,16 (quarenta e seis reais e dezesseis centavos) 
Tronco 46,16 (quarenta e seis reais e dezesseis centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02599 (dois mil quinhentos e noventa e nove centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10397 (dez mil trezentos e noventa e sete centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3.Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Telemig Celular S/A. 0,53635 0,37544 
Maxitel S/A. 0,53635 0,37544 
TNL PCS S/A. 0,50122 0,35085 
Telest Celular S/A. 0,53635 0,37544 
ATL Telecom Leste S/A. 0,53635 0,37544 
Telesp Celular S/A. 0,53635 0,37544 
Tess S/A. 0,53635 0,37544 
CTBC Celular S/A. 0,53635 0,37544 
TIM Celular S/A. 0,50122 0,35085 
Stemar Telecomunicações S/A. 0,50619 0,35433 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO III
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 03

A) Empresa: Telemar Norte Leste S/A Companhia de Telecomunicações do Brasil Central - CTBC TELECOM

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local

E) Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos) 
Não-Residencial 71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos) 
Tronco 71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 27,32 (vinte e sete reais e trinta e dois centavos) 
Não-Residencial 42,47 (quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos) 
Tronco 42,47 (quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02605 (dois mil seiscentos e cinco centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10420 (dez mil quatrocentos e vinte centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Telemig Celular S/A. 0,53635 0,37543 
TNL PCS S/A. 0,53635 0,37543 
CTBC Celular S/A. 0,53635 0,37544 
Maxitel S/A. 0,53635 0,37544 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO IV
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 04

A) Empresa: Telemar Norte Leste S/A Telemar Norte Leste S.A.

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local

E) Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 36,13 (trinta e seis reais e treze centavos) 
Não-Residencial 36,13 (trinta e seis reais e treze centavos) 
Tronco 36,13 (trinta e seis reais e treze centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 27,31 (vinte e sete reais e trinta e um centavos) 
Não-Residencial 46,43 (quarenta e seis reais e quarenta e três centavos) 
Tronco 46,43 (quarenta e seis reais e quarenta e três centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02616 (dois mil seiscentos e dezesseis centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10466 (dez mil quatrocentos e sessenta e seis centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1.Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Telest Celular S/A 0,53635 0,37544 
ATL Telecom Leste S.A. 0,47718 0,33402 
TNL PCS S.A. 0,50954 0,35667 
TIM Celular S.A. 0,50954 0,35667 
Telemig Celular S.A. 0,53635 0,37544 
Maxitel S.A. 0,53635 0,37544 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sextafeira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sextafeira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO V
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 05

A) Empresa: Telemar Norte Leste S/A Telemar Norte Leste S.A.

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local

E) Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 36,38 (trinta e seis reais e trinta e oito centavos) 
Não-Residencial 36,38 (trinta e seis reais e trinta e oito centavos) 
Tronco 36,38 (trinta e seis reais e trinta e oito centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 27,22 (vinte e sete reais e vinte e dois centavos) 
Não-Residencial 47,75 (quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) 
Tronco 47,75 (quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02622 (dois mil seiscentos e vinte e dois centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10489 (dez mil quatrocentos e oitenta e nove centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Telebahia Celular S.A. 0,51531 0,36071 
Maxitel S.A. 0,50781 0,35546 
TNL PCS S.A. 0,50619 0,35433 
Stemar Telecomunicações S.A. 0,50619 0,35433 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO VI
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 06

A) Empresa: Telemar Norte Leste S/A Telemar Norte Leste S.A.

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local

E) Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1.Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 36,90 (trinta e seis reais e noventa centavos) 
Não-Residencial 36,90 (trinta e seis reais e noventa centavos) 
Tronco 36,90 (trinta e seis reais e noventa centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 27,24 (vinte e sete reais e vinte e quatro centavos) 
Não-Residencial 45,58 (quarenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos) 
Tronco 45,58 (quarenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02552 (dois mil quinhentos e cinqüenta e dois centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10208 (dez mil duzentos e oito centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Telergipe Celular S.A. 0,51566 0,36096 
Maxitel S.A. 0,50665 0,35465 
TNL PCS S.A. 0,50491 0,35343 
Stemar Telecomunicações S.A. 0,50491 0,35343 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME

(VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO VII
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 07

A) Empresa: Telemar Norte Leste S/A Telemar Norte Leste S.A.

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local

E) Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 36,75 (trinta e seis reais e setenta e cinco centavos) 
Não-Residencial 36,75 (trinta e seis reais e setenta e cinco centavos) 
Tronco 36,75 (trinta e seis reais e setenta e cinco centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 27,26 (vinte e sete reais e vinte e seis centavos) 
Não-Residencial 46,09 (quarenta e seis reais e nove centavos) 
Tronco 46,09 (quarenta e seis reais e nove centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02591 (dois mil quinhentos e noventa e um centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10366 (dez mil trezentos e sessenta e seis centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
TIM Nordeste Telecomunicações S.A. 0,51671 0,36169 
BSE S.A. 0,51671 0,36169 
TNL PCS S.A. 0,51023 0,35716 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda.  0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO VIII
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 08

A) Empresa: Telemar Norte Leste S/A Telemar Norte Leste S.A.

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 36,78 (trinta e seis reais e setenta e oito centavos) 
Não-Residencial 36,78 (trinta e seis reais e setenta e oito centavos) 
Tronco 36,78 (trinta e seis reais e setenta e oito centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 27,29 (vinte e sete reais e vinte e nove centavos) 
Não-Residencial 47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos) 
Tronco 47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02615 (dois mil seiscentos e quinze centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10463 (dez mil quatrocentos e sessenta e três centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
TIM Nordeste Telecomunicações S.A. 0,51671 0,36169 
BSE S.A. 0,51671 0,36169 
TNL PCS S.A. 0,50284 0,35198 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO IX
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 09

A) Empresa: Telemar Norte Leste S/A Telemar Norte Leste S.A.

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local

E) Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 37,78 (trinta e sete reais e setenta e oito centavos) 
Não-Residencial 37,78 (trinta e sete reais e setenta e oito centavos) 
Tronco 37,78 (trinta e sete reais e setenta e oito centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 27,46 (vinte e sete reais e quarenta e seis centavos) 
Não-Residencial 41,79 (quarenta e um reais e setenta e nove centavos) 
Tronco 41,79 (quarenta e um reais e setenta e nove centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02572 (dois mil quinhentos e setenta e dois centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10288 (dez mil duzentos e oitenta e oito centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
TIM Nordeste Telecomunicações S.A. 0,51671 0,36169 
BSE S.A. 0,51671 0,36169 
TNL PCS S.A. 0,50896 0,35627 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sextafeira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sextafeira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO X
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 10

A) Empresa: Telemar Norte Leste S/A Telemar Norte Leste S.A.

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1.Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 36,70 (trinta e seis reais e setenta centavos) 
Não-Residencial 36,70 (trinta e seis reais e setenta centavos) 
Tronco 36,70 (trinta e seis reais e setenta centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante assinatura (R$) 
Residencial 27,20 (vinte e sete reais e vinte centavos) 
Não-Residencial 45,94 (quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) 
Tronco 45,94 (quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02599 (dois mil quinhentos e noventa e nove centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10398 (dez mil trezentos e noventa e oito centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
TIM Nordeste Telecomunicações S.A. 0,51671 0,36169 
BSE S.A. 0,51671 0,36169 
TNL PCS S.A. 0,50896 0,35627 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XI
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 11

A) Empresa: Telemar Norte Leste S/A Telemar Norte Leste S.A.

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local

E) Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 36,03 (trinta e seis reais e três centavos) 
Não-Residencial 36,03 (trinta e seis reais e três centavos) 
Tronco 36,03 (trinta e seis reais e três centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 27,24 (vinte e sete reais e vinte e quatro centavos) 
Não-Residencial 48,10 (quarenta e oito reais e dez centavos) 
Tronco 48,10 (quarenta e oito reais e dez centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02625 (dois mil seiscentos e vinte e cinco centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10503 (dez mil quinhentos e três centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
TIM Nordeste Telecomunicações S.A. 0,51671 0,36169 
BSE S.A. 0,51671 0,36169 
TNL PCS S.A. 0,50006 0,35004 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sextafeira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sextafeira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XII
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 12

A) Empresa: Telemar Norte Leste S/A Telemar Norte Leste S.A.

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local

E) Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1.Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 37,66 (trinta e sete reais e sessenta e seis centavos) 
Não-Residencial 37,66 (trinta e sete reais e sessenta e seis centavos) 
Tronco 37,66 (trinta e sete reais e sessenta e seis centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 27,38 (vinte e sete reais e trinta e oito centavos) 
Não-Residencial 42,17 (quarenta e dois reais e dezessete centavos) 
Tronco 42,17 (quarenta e dois reais e dezessete centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02582 (dois mil quinhentos e oitenta e dois centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10328 (dez mil trezentos e vinte e oito centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
TIM Nordeste Telecomunicações S.A. 0,51671 0,36169 
BSE S.A. 0,51671 0,36169 
TNL PCS S.A. 0,50481 0,35336 
Amazônia Celular S.A. 0,51671 0,36169 
Norte Brasil Telecom S.A. 0,51671 0,36169 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46

do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XIII
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 13

A) Empresa: Telemar Norte Leste S/A Telemar Norte Leste S.A.

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local

E) Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 37,06 (trinta e sete reais e seis centavos) 
Não-Residencial 37,06 (trinta e sete reais e seis centavos) 
Tronco 37,06 (trinta e sete reais e seis centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 27,41 (vinte e sete reais e quarenta e um centavos) 
Não-Residencial 44,13 (quarenta e quatro reais e treze centavos) 
Tronco 44,13 (quarenta e quatro reais e treze centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02654 (dois mil seiscentos e cinqüenta e quatro centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10619 (dez mil seiscentos e dezenove centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Amazônia Celular S.A. 0,51831 0,36281 
Norte Brasil Telecom S.A. 0,52248 0,36573 
TNL PCS S.A. 0,50284 0,35198 
TIM Celular S.A. 0,50284 0,35198 
Telepisa Celular S.A. 0,52109 0,36476 
BSE S.A. 0,52248 0,36573 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46

do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XIV
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 14

A) Empresa: Telemar Norte Leste S/A Telemar Norte Leste S.A.

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) 
Não-Residencial 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) 
Tronco 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 27,27 (vinte e sete reais e vinte e sete centavos) 
Não-Residencial 47,37 (quarenta e sete reais e trinta e sete centavos) 
Tronco 47,37 (quarenta e sete reais e trinta e sete centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02650 (dois mil seiscentos e cinqüenta centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10601 (dez mil seiscentos e um centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2.Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Amazônia Celular S.A. 0,51636 0,36145 
Norte Brasil Telecom S.A. 0,52248 0,36573 
TNL PCS S.A. 0,50087 0,35060 
TIM Celular S.A. 0,50087 0,35060 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XV
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 15

A) Empresa: Telemar Norte Leste S.A.

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 36,98 (trinta e seis reais e noventa e oito centavos) 
Não-Residencial 36,98 (trinta e seis reais e noventa e oito centavos) 
Tronco 36,98 (trinta e seis reais e noventa e oito centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 27,38 (vinte e sete reais e trinta e oito centavos) 
Não-Residencial 43,03 (quarenta e três reais e três centavos) 
Tronco 43,03 (quarenta e três reais e três centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02656 (dois mil seiscentos e cinqüenta e seis centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10627 (dez mil seiscentos e vinte e sete centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3.Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Amazônia Celular S.A. 0,52028 0,36419 
Norte Brasil Telecom S.A. 0,52248 0,36573 
TNL PCS S.A. 0,50481 0,35336 
TIM Celular S.A. 0,50481 0,35336 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XVI
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 16

A) Empresa: Telemar Norte Leste S.A.

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 36,49 (trinta e seis reais e quarenta e nove centavos) 
Não-Residencial 36,49 (trinta e seis reais e quarenta e nove centavos) 
Tronco 36,49 (trinta e seis reais e quarenta e nove centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 27,26 (vinte e sete reais e vinte e seis centavos) 
Não-Residencial 46,93 (quarenta e seis reais e noventa e três centavos) 
Tronco 46,93 (quarenta e seis reais e noventa e três centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02638 (dois mil seiscentos e trinta e oito centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10552 (dez mil quinhentos e cinqüenta e dois centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Amazônia Celular S.A. 0,52248 0,36573 
Norte Brasil Telecom S.A. 0,52248 0,36573 
TNL PCS S.A. 0,51023 0,35716 
TIM Celular S.A. 0,51023 0,35716 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XVII
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 17

A) Empresa: Brasil Telecom S.A.

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local

E) Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 36,60 (trinta e seis reais e sessenta centavos) 
Não-Residencial 36,60 (trinta e seis reais e sessenta centavos) 
Tronco 36,60 (trinta e seis reais e sessenta centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 27,22 (vinte e sete reais e vinte e dois centavos) 
Não-Residencial 43,94 (quarenta e três reais e noventa e quatro centavos) 
Tronco 43,94 (quarenta e três reais e noventa e quatro centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02587 (dois mil quinhentos e oitenta e sete centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10350 (dez mil trezentos e cinqüenta centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3.Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Amazônia Celular S.A. 0,52028 0,36419 
Norte Brasil Telecom S.A. 0,52248 0,36573 
TNL PCS S.A. 0,50481 0,35336 
TIM Celular S.A. 0,50481 0,35336 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XVII
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 18

A) Empresa: Brasil Telecom S.A.

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local

E) Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 34,40 (trinta e quatro reais e quarenta centavos) 
Não-Residencial 34,40 (trinta e quatro reais e quarenta centavos) 
Tronco 34,40 (trinta e quatro reais e quarenta centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 27,37 (vinte e sete reais e trinta e sete centavos) 
Não-Residencial 39,08 (trinta e nove reais e oito centavos) 
Tronco 39,08 (trinta e nove reais e oito centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02751 (dois mil setecentos e cinqüenta e um centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,11004 (onze mil e quatro centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Tim Sul S.A. 0,49775 0,34842 
Global Telecom S.A. 0,48411 0,33887 
14 Brasil Telecom Celular S.A. 0,50006 0,35004 
Telet S.A. 0,50118 0,35082 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XIX
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 19

A) Empresa: Brasil Telecom S.A.

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local

E) Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 6,78 (seis reais e setenta e oito centavos) 
Não-Residencial 6,78 (seis reais e setenta e oito centavos) 
Tronco 6,78 (seis reais e setenta e oito centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 27,42 (vinte e sete reais e quarenta e dois centavos) 
Não-Residencial 40,92 (quarenta reais e noventa e dois centavos) 
Tronco 40,92 (quarenta reais e noventa e dois centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02756 (dois mil setecentos e cinqüenta e seis centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,11027 (onze mil e vinte e sete centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Tim Sul S.A. 0,49903 0,34932 
Global Telecom S.A. 0,48527 0,33968 
TIM Celular S.A. 0,50122 0,35085 
Sercomtel Celular S.A. 0,49903 0,34932 
14 Brasil Telecom Celular S.A. 0,50122 0,35085 
Telet S.A. 0,49999 0,34999 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XX
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 20

A) Empresa: Sercomtel S/A Telecomunicações - SERCOMTEL

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local

E) Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 22,62 (vinte e dois reais e sessenta e dois centavos) 
Não-Residencial 22,62 (vinte e dois reais e sessenta e dois centavos) 
Tronco 22,62 (vinte e dois reais e sessenta e dois centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 27,19 (vinte e sete reais e dezenove centavos) 
Não-Residencial 45,13 (quarenta e cinco reais e treze centavos) 
Tronco 45,13 (quarenta e cinco reais e treze centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02794 (dois mil setecentos e noventa e quatro centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,11179 (onze mil cento e setenta e nove centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Sercomtel Celular S.A. 0,50793 0,35555 
Global Telecom S.A. 0,49429 0,34600 
14 Brasil Telecom Celular S.A. 0,51023 0,35716 
Telet S.A. 0,51023 0,35716 
TIM Sul S.A. 0,50793 0,35555 
TIM Celular S.A. 0,51023 0,35716 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XXI
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 21

A) Empresa: Brasil Telecom S.A.

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local

E) Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 25,64 (vinte e cinco reais e setenta e oito centavos) 
Não-Residencial 25,64 (vinte e cinco reais e setenta e oito centavos) 
Tronco 25,64 (vinte e cinco reais e setenta e oito centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 27,36 (vinte e sete reais e trinta e seis centavos) 
Não-Não-Residencial 41,50 (quarenta e um reais e cinqüenta centavos) 
Tronco 41,50 (quarenta e um reais e cinqüenta centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02750 (dois mil setecentos e cinqüenta centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,11002 (onze mil e dois centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Telems Celular S.A. 0,52248 0,36573 
Americel S.A. 0,51450 0,36015 
14 Brasil Telecom Celular S.A. 0,50722 0,35505 
CTBC Celular S.A. 0,54959 0,38471 
TIM Celular S.A. 0,50722 0,35505 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XXII
À RESOLUÇÃO Nº XXX DE 6 DE OUTUBRO DE 2006
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 22

A) Empresa: Companhia de Telecomunicações do Brasil Central - CTBC TELECOM

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local

E) Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Não-Residencial 71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos) 
Não-Não-Residencial 71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos) 
Tronco 71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Não-Residencial 27,32 (vinte e sete reais e trinta e dois centavos) 
Não-Não-Residencial 42,47 (quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos) 
Tronco 42,47 (quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02605 (dois mil seiscentos e cinco centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10420 (dez mil quatrocentos e vinte centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
CTBC Celular S.A. 0,53635 0,37544 
Americel S.A. 0,51716 0,36201 
TIM Celular S.A. 0,51659 0,36161 
Telems Celular S.A. 0,52745 0,36921 
14 Brasil Telecom Celular S.A. 0,51659 0,36161 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XXIII
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 23

A) Empresa: Brasil Telecom S.A.

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local

E) Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 25,45 (vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos) 
Não-Residencial 25,45 (vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos) 
Tronco 25,45 (vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 27,22 (vinte e sete reais e vinte e dois centavos) 
Não-Residencial 43,38 (quarenta e três reais e trinta e oito centavos) 
Tronco 43,38 (quarenta e três reais e trinta e oito centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02736 (dois mil setecentos e trinta e seis centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10946 (dez mil novecentos e quarenta e seis centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Telemat Celular S.A. 0,52248 0,36573 
Americel S.A. 0,51636 0,36145 
0,50896 0,35627 
14 Brasil Telecom Celular S.A. 0,50896 0,35627 
Telegoiás Celular S.A. 0,52248 0,36573 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XXIV
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 24

A) Empresa: Brasil Telecom S.A.

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local

E) Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco,

constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 18,54 (dezoito reais e cinqüenta e quatro centavos) 
Não-Residencial 18,54 (dezoito reais e cinqüenta e quatro centavos) 
Tronco 18,54 (dezoito reais e cinqüenta e quatro centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 27,38 (vinte e sete reais e trinta e oito centavos) 
Não-Residencial 42,87 (quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos) 
Tronco 42,87 (quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02753 (dois mil setecentos e cinqüenta e três centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,11015 (onze mil e quinze centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Telegoiás Celular S.A. 0,51936 0,36355 
Americel S.A. 0,50907 0,35634 
TIM Celular S.A. 0,50179 0,35125 
Telemat Celular S.A. 0,51936 0,36355 
CTBC Celular S.A. 0,52248 0,36573 
14 Brasil Telecom Celular S.A. 0,50179 0,35125 
Tele Centro Oeste Celular Participação S.A. 0,51936 0,36355 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XXV
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 25

A) Empresa: Companhia de Telecomunicações do Brasil Central - CTBC TELECOM

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local

E) Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos) 
Não-Residencial 71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos) 
Tronco 71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 27,32 (vinte e sete reais e trinta e dois centavos) 
Não-Residencial 42,47 (quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos) 
Tronco 42,47 (quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02605 (dois mil seiscentos e cinco centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10420 (dez mil quatrocentos e vinte centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
CTBC Celular S.A. 0,53635 0,37544 
Americel S.A. 0,51716 0,36201 
TIM Celular S.A. 0,51659 0,36161 
Telegoiás Celular S.A. 0,52745 0,36921 
14 Brasil Telecom Celular S.A. 0,51659 0,36161 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XXVI
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 26

A) Empresa: Brasil Telecom S.A.

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local

E) Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco,

constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 12,38 (doze reais e trinta e oito centavos) 
Não-Residencial 12,38 (doze reais e trinta e oito centavos) 
Tronco 12,38 (doze reais e trinta e oito centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 27,42 (vinte e sete reais e quarenta e dois centavos) 
Não-Residencial 42,87 (quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos) 
Tronco 42,87 (quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02756 (dois mil setecentos e cinqüenta e seis centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,11027 (onze mil e vinte e sete centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Tele Centro Oeste Celular Participação S.A. 0,52248 0,36573 
Americel S.A. 0,51636 0,36145 
TIM Celular S.A. 0,50896 0,35627 
14 Brasil Telecom Celular S.A. 0,50896 0,35627 
Telegoiás Celular S.A. 0,52248 0,36573 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XXVII
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 27

A) Empresa: Brasil Telecom S.A.

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local

E) Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 104,24 (cento e quatro reais e vinte e quatro centavos) 
Não-Residencial 104,24 (cento e quatro reais e vinte e quatro centavos) 
Tronco 104,24 (cento e quatro reais e vinte e quatro centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 24,91 (vinte e quatro reais e noventa e um centavos) 
Não-Residencial 40,98 (quarenta reais e noventa e oito centavos) 
Tronco 40,98 (quarenta reais e noventa e oito centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02732 (dois mil setecentos e trinta e dois centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10929 (dez mil novecentos e vinte e nove centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Teleron Celular S.A. 0,52248 0,36573 
Americel S.A. 0,51752 0,36226 
14 Brasil Telecom Celular S.A. 0,51023 0,35716 
TIM Celular S.A. 0,51023 0,35716 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XXVIII
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 28

A) Empresa: Brasil Telecom S.A.

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local

E) Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 95,08 (noventa e cinco reais e oito centavos) 
Não-Residencial 95,08 (noventa e cinco reais e oito centavos) 
Tronco 95,08 (noventa e cinco reais e oito centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 25,07 (vinte e cinco reais e sete centavos) 
Não-Residencial 40,98 (quarenta reais e noventa e oito centavos) 
Tronco 40,98 (quarenta reais e noventa e oito centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02751 (dois mil setecentos e cinqüenta e um centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,11006 (onze mil e seis centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Teleacre Celular S.A. 0,52248 0,36573 
Americel S.A. 0,51752 0,36226 
14 Brasil Telecom Celular S.A. 0,51023 0,35716 
TIM Celular S.A. 0,51023 0,35716 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XXIX
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 29

A) Empresa: Brasil Telecom S.A.

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local

E) Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 63,59 (sessenta e três reais e cinqüenta e nove centavos) 
Não-Residencial 63,59 (sessenta e três reais e cinqüenta e nove centavos) 
Tronco 63,59 (sessenta e três reais e cinqüenta e nove centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 27,19 (vinte e sete reais e dezenove centavos) 
Não-Residencial 37,77 (trinta e sete reais e setenta e sete centavos) 
Tronco 37,77 (trinta e sete reais e setenta e sete centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02735 (dois mil setecentos e trinta e cinco centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10941 (dez mil novecentos e quarenta e um centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Celular CRT S.A. 0,50388 0,35271 
Telet S.A. 0,49301 0,34510 
TIM Celular S.A. 0,50619 0,35433 
14 Brasil Telecom Celular S.A. 0,50619 0,35433 
TIM Sul S.A. 0,50388 0,35271 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XXX
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 30

A) Empresa: Brasil Telecom S.A.

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local

E) Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 29,85 (vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos) 
Não-Residencial 29,85 (vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos) 
Tronco 29,85 (vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 27,52 (vinte e sete reais e cinqüenta e dois centavos) 
Não-Residencial 37,77 (trinta e sete reais e setenta e sete centavos) 
Tronco 37,77 (trinta e sete reais e setenta e sete centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02767 (dois mil setecentos e sessenta e sete centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,11070 (onze mil e setenta centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
TIM Sul S.A. 0,50793 0,35555 
Telet S.A. 0,49706 0,34794 
TIM Celular S.A. 0,51023 0,35716 
14 Brasil Telecom Celular S.A. 0,51023 0,35716 
Celular CRT S.A. 0,50793 0,35555 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XXXI
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 31

A) Empresa: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local

E) Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 76,21 (setenta e seis reais e vinte e um centavos) 
Não-Residencial 76,21 (setenta e seis reais e vinte e um centavos) 
Tronco 76,21 (setenta e seis reais e vinte e um centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 27,10 (vinte e sete reais e dez centavos) 
Não-Residencial 46,47 (quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos) 
Tronco 46,47 (quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02617 (dois mil seiscentos e dezessete centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10469 (dez mil quatrocentos e sessenta e nove centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Telesp Celular S.A. 0,48135 0,33694 
BCP S.A. 0,52433 0,36703 
Tess S.A. 0,46887 0,32820 
Telesp Celular S/A (Ribeirão Preto) 0,47799 0,33459 
CTBC Celular S.A. 0,52433 0,36703 
TIM Celular S.A. 0,50122 0,35085 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XXXII
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 32

A) Empresa: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local

E) Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 40,71 (quarenta reais e setenta e um centavos) 
Não-Residencial 40,71 (quarenta reais e setenta e um centavos) 
Tronco 40,71 (quarenta reais e setenta e um centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 27,10 (vinte e sete reais e dez centavos) 
Não-Residencial 43,17 (quarenta e três reais e dezessete centavos) 
Tronco 43,17 (quarenta e três reais e dezessete centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02746 (dois mil setecentos e quarenta e seis centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10985 (dez mil novecentos e oitenta e cinco centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Telesp Celular S.A. 0,49024 0,34316 
Telesp Celular S/A (Ribeirão preto) 0,48689 0,34082 
CTBC Celular S.A. 0,52433 0,36703 
Tess S.A. 0,47788 0,33451 
TIM Celular S.A. 0,51023 0,35716 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XXXIII
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 33

A) Empresa: Companhia de Telecomunicações do Brasil Central - CTBC TELECOM

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local

E) Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos) 
Não-Residencial 71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos) 
Tronco 71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 27,32 (vinte e sete reais e trinta e dois centavos) 
Não-Residencial 42,47 (quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos) 
Tronco 42,47 (quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02605 (dois mil seiscentos e cinco centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10420 (dez mil quatrocentos e vinte centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
CTBC Celular S.A. 0,53635 0,37544 
Telesp Celular S.A. 0,48989 0,34292 
Telesp Celular S/A (Ribeirão Preto) 0,48654 0,34057 
Tess S.A. 0,47742 0,33419 
TIM Celular S/A - SP 0,51831 0,36281 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do asinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XXXIV
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 34

A) Empresa: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP

B) Nome do Plano: Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C) Identificação para a Anatel: PASOO - Local 001

D) Modalidade do STFC coberta: Modalidade Local

E) Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifária e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Habilitação (R$) 
Residencial 62,72 (sessenta e dois reais e setenta e dois centavos) 
Não-Residencial 62,72 (sessenta e dois reais e setenta e dois centavos) 
Tronco 62,72 (sessenta e dois reais e setenta e dois centavos) 

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante Assinatura (R$) 
Residencial 27,10 (vinte e sete reais e dez centavos) 
Não-Residencial 45,24 (quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) 
Tronco 45,24 (quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) 

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02549 (dois mil quinhentos e quarenta e nove centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10199 (dez mil cento e noventa e nove centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Telesp Celular S.A. 0,49024 0,34316 
BCP S.A. 0,52433 0,36703 
TIM Celular S.A. 0,51023 0,35716 

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino VC-1 (R$) 
Horário Normal Horário Reduzido 
Nextel Telecomunicações Ltda. 0,47303 0,33112 

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias Período Sistema de Tarifação 
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Sábados das 6h às 14h Normal Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização 
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h Reduzido Por Tarifa de Completamento 

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.