Resolução CVM nº 45 DE 31/08/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2021
Ret. - Dispõe sobre o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários, e revoga as Instruções CVM nº 607, de 17 de junho de 2019, nº 613, de 30 de agosto de 2019, nº 624, de 13 de maio de 2020, e as Deliberações CVM nº 501, de 3 de março de 2006, nº 855, de 30 de abril de 2020, e nº 861, de 23 de julho de 2020.
(Revogado pela Portaria CVM Nº 123 DE 30/08/2022):
RETIFICAÇÃO - DOU de 10.09.2021
No texto do art. 48, inciso I, da Resolução CVM nº 45, de 31 de agosto de 2021, publicada no DOU Nº 167, de 2 de setembro de 2021, Seção 1, páginas 30 a 37,
Onde se lê:
"CGP",
Leia-se:
"GCP".