Resolução CONPORTOS nº 45 de 06/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2009

Prorroga o prazo do art. 9º, da Resolução nº 20, de 05 de março de 2004, publicada no DOU nº 59, de 26 de março de 2004, que dispõe sobre a regulamentação para a realização do Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária e aprova o Modelo do Curso.

O Presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, usando da competência que lhe conferem o art. 3º, inciso I, do Decreto Presidencial nº 1.507, de 30 de maio de 1.995 e o art. 10, inciso VIII, da Portaria nº 388, de 15 de maio de 1.998, do Ministério da Justiça;

Considerando o disposto na Resolução nº 04/CONPORTOS, de 27 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 08 de julho de 2003,

Considerando o deliberado na 24ª Reunião do Colegiado Nacional, realizada em Vitória/ES, no período de 02 a 05 de março de 2004.

Considerando o deliberado na 80ª Reunião do Colegiado Nacional, realizada em Brasília - DF, no dia 06 de outubro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por três anos, o prazo estabelecido no art. 9º da Resolução nº 20, de 05 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 59, de 26 de março de 2004.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI