Resolução CONPORTOS nº 20 de 05/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2004
Dispõe sobre a regulamentação para a realização do Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária e aprova o Modelo do Curso.
O Presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, usando da competência que lhe conferem o art. 3º, inciso I, do Decreto Presidencial 1507, de 30 de maio de 1995 e o art. 10, inciso VIII, da Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, do Ministério da Justiça;
Considerando o disposto na Resolução 04/CONPORTOS, de 27 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 8 de julho de 2003,
Considerando o deliberado na 24ª Reunião do Colegiado Nacional, realizada em Vitória, ES, no período de 2 a 5 de março de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar o Modelo de Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária - CESSP, constante do anexo.
Art. 2º Definir que o CESSP será realizado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, do Ministério da Justiça.
Art. 3º O Projeto de Modelo de Curso deverá ser aprovado pelo Colegiado Nacional da CONPORTOS, devendo conter:
I - Cronograma do Curso.
II - Programa Didático detalhado;
III - Plano e Matérias;
IV - Manual do Instrutor.
Art. 4º Os instrutores para o Curso deverão encaminhar Curriculum Vitae, comprovando que detém conhecimento especializado para ministrar as matérias apontadas no Modelo de Curso e terão seus nomes submetidos ao Colegiado da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis.
Art. 5º O candidato a participar do CESSP deverá comprovar os seguintes requisitos para a inscrição.
I - ser brasileiro;
II - estar quite com o Serviço Militar e Justiça Eleitoral;
III - possuir bons antecedentes:
IV - experiência mínima de 2 (dois) anos em gerenciamento de segurança de instalações, preferencialmente portuárias.
V - indicação por uma Instalação Portuária.
Parágrafo único. O candidato deverá apresentar cópias da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e comprovante da conclusão do nível médio.
Art. 6º O aluno deverá ser avaliado por meio de provas escritas, com questões objetivas e subjetivas, que comprovem conhecimento das atividades e dos procedimentos transmitidos ao longo do Curso, abrangendo todo o seu Programa.
Art. 7º Somente será certificado o aluno que obtiver aproveitamento igual ou superior a 70% em cada prova e tiver freqüentado 100% da carga horária.
Art. 8º O certificado do Curso será emitido pela SENASP no ato da homologação.
Art. 9º A validade do certificado do CESSP será de cinco anos, podendo ser renovada mediante participação em programa de reciclagem.
Art. 11. O Curso será supervisionado pela CONPORTOS.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO CORRÊA
ANEXOMODELO DE CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA - CESSP
PROPÓSITO
O propósito deste modelo de Curso é estabelecer parâmetros para a realização do CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA - CESSP.
DESENVOLVIMENTO
Fica estabelecida a carga horária mínima a ser atribuída a cada área de aprendizado.
Introdução - 3,0 horas
Visão geral do curso
Objetivos a serem alcançados
Perspectiva histórica
Ameaças e padrões de ameaças atuais contra a segurança
Operações e condições do navio e do porto
Legislação - 3,0 horas
Convenções, códigos e recomendações internacionais
Leis e regulamentos nacionais atinentes
Definições
Responsabilidade legal por ações ou omissões do pessoal de segurança
Responsabilidade pelo trato de informações e comunicações ligadas a segurança.
Responsabilidades na Área de Segurança - 4,0 horas
Do Governo-Contratante
Das Organizações de Segurança Reconhecidas
Das Companhias de Navegação
Dos navios
Das instalações portuárias
Do Oficial de Proteção do Navio
Do Oficial de Proteção da Companhia
Do Supervisor de Segurança Portuária
Do pessoal que exerce atividades específicas de segurança no navio
Do pessoal que exerce atividades específicas de segurança na instalação portuária
Das pessoas
Avaliação da Segurança da Instalação Portuária - 4,0 horas
Método para a avaliação de riscos
Mecanismos para a avaliação
Vistorias de segurança no local
Documentação da avaliação da segurança
Equipamentos de Segurança - 2,0 horas
Equipamentos e sistemas de segurança
Limitações operacionais dos equipamentos e sistemas de segurança
Verificações, calibragens e manutenção dos equipamentos e sistemas de segurança.
Plano de Segurança para a Instalação Portuária - 5,0 horas
Propósito do Plano de Segurança
Conteúdo do Plano de Segurança
Questões de sigilo
Elaboração do Plano de Segurança
Aprovação do Plano de Segurança
Implementação do Plano de Segurança
Manutenção e modificação do Plano de Segurança
Identificação, Reconhecimento e Resposta às Ameaças - 5,0 horas
Reconhecimento e detecção de armas, de substâncias nocivas e dispositivos perigosos
Métodos para busca física e inspeções não-intrusivas
Implementação e coordenação de buscas
Reconhecimento, em base não discriminatória, de pessoas que constituam riscos potenciais contra a segurança
Técnicas empregadas para burlar a segurança
Como lidar com multidões e as técnicas para o seu controle
Medidas de Segurança para a Instalação Portuária - 3,0 horas
Medidas necessárias para os diversos níveis de segurança
Como manter a segurança da interface navio-porto
Emprego da Declaração de Proteção
Implementação dos procedimentos de segurança
Treinamento - 4,0 horas
Planejamento para o treinamento
Simulação e exercícios para fins de segurança
Avaliação dos exercícios para fins de segurança
Administração da Segurança - 3,0 horas
Documentação e registros
Informações sobre acontecimentos na área de segurança
Monitoria e controle
Auditorias de segurança
Informação sobre as não conformidades
Adestramento - 4,0 horas
Requisitos para o adestramento do pessoal
Técnicas para a instrução
Avaliação do aluno - 4,0 horas
Total - 44,0 horas (quarenta e quatro horas)