Resolução CONPORTOS nº 20 de 05/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2004

Dispõe sobre a regulamentação para a realização do Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária e aprova o Modelo do Curso.

O Presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, usando da competência que lhe conferem o art. 3º, inciso I, do Decreto Presidencial 1507, de 30 de maio de 1995 e o art. 10, inciso VIII, da Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, do Ministério da Justiça;

Considerando o disposto na Resolução 04/CONPORTOS, de 27 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 8 de julho de 2003,

Considerando o deliberado na 24ª Reunião do Colegiado Nacional, realizada em Vitória, ES, no período de 2 a 5 de março de 2004, resolve:

Art. 1º Aprovar o Modelo de Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária - CESSP, constante do anexo.

Art. 2º Definir que o CESSP será realizado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, do Ministério da Justiça.

Art. 3º O Projeto de Modelo de Curso deverá ser aprovado pelo Colegiado Nacional da CONPORTOS, devendo conter:

I - Cronograma do Curso.

II - Programa Didático detalhado;

III - Plano e Matérias;

IV - Manual do Instrutor.

Art. 4º Os instrutores para o Curso deverão encaminhar Curriculum Vitae, comprovando que detém conhecimento especializado para ministrar as matérias apontadas no Modelo de Curso e terão seus nomes submetidos ao Colegiado da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis.

Art. 5º O candidato a participar do CESSP deverá comprovar os seguintes requisitos para a inscrição.

I - ser brasileiro;

II - estar quite com o Serviço Militar e Justiça Eleitoral;

III - possuir bons antecedentes:

IV - experiência mínima de 2 (dois) anos em gerenciamento de segurança de instalações, preferencialmente portuárias.

V - indicação por uma Instalação Portuária.

Parágrafo único. O candidato deverá apresentar cópias da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e comprovante da conclusão do nível médio.

Art. 6º O aluno deverá ser avaliado por meio de provas escritas, com questões objetivas e subjetivas, que comprovem conhecimento das atividades e dos procedimentos transmitidos ao longo do Curso, abrangendo todo o seu Programa.

Art. 7º Somente será certificado o aluno que obtiver aproveitamento igual ou superior a 70% em cada prova e tiver freqüentado 100% da carga horária.

Art. 8º O certificado do Curso será emitido pela SENASP no ato da homologação.

Art. 9º A validade do certificado do CESSP será de cinco anos, podendo ser renovada mediante participação em programa de reciclagem.

Art. 11. O Curso será supervisionado pela CONPORTOS.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO CORRÊA

ANEXO
MODELO DE CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA - CESSP

PROPÓSITO

O propósito deste modelo de Curso é estabelecer parâmetros para a realização do CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA - CESSP.

DESENVOLVIMENTO

Fica estabelecida a carga horária mínima a ser atribuída a cada área de aprendizado.

Introdução - 3,0 horas

Visão geral do curso

Objetivos a serem alcançados

Perspectiva histórica

Ameaças e padrões de ameaças atuais contra a segurança

Operações e condições do navio e do porto

Legislação - 3,0 horas

Convenções, códigos e recomendações internacionais

Leis e regulamentos nacionais atinentes

Definições

Responsabilidade legal por ações ou omissões do pessoal de segurança

Responsabilidade pelo trato de informações e comunicações ligadas a segurança.

Responsabilidades na Área de Segurança - 4,0 horas

Do Governo-Contratante

Das Organizações de Segurança Reconhecidas

Das Companhias de Navegação

Dos navios

Das instalações portuárias

Do Oficial de Proteção do Navio

Do Oficial de Proteção da Companhia

Do Supervisor de Segurança Portuária

Do pessoal que exerce atividades específicas de segurança no navio

Do pessoal que exerce atividades específicas de segurança na instalação portuária

Das pessoas

Avaliação da Segurança da Instalação Portuária - 4,0 horas

Método para a avaliação de riscos

Mecanismos para a avaliação

Vistorias de segurança no local

Documentação da avaliação da segurança

Equipamentos de Segurança - 2,0 horas

Equipamentos e sistemas de segurança

Limitações operacionais dos equipamentos e sistemas de segurança

Verificações, calibragens e manutenção dos equipamentos e sistemas de segurança.

Plano de Segurança para a Instalação Portuária - 5,0 horas

Propósito do Plano de Segurança

Conteúdo do Plano de Segurança

Questões de sigilo

Elaboração do Plano de Segurança

Aprovação do Plano de Segurança

Implementação do Plano de Segurança

Manutenção e modificação do Plano de Segurança

Identificação, Reconhecimento e Resposta às Ameaças - 5,0 horas

Reconhecimento e detecção de armas, de substâncias nocivas e dispositivos perigosos

Métodos para busca física e inspeções não-intrusivas

Implementação e coordenação de buscas

Reconhecimento, em base não discriminatória, de pessoas que constituam riscos potenciais contra a segurança

Técnicas empregadas para burlar a segurança

Como lidar com multidões e as técnicas para o seu controle

Medidas de Segurança para a Instalação Portuária - 3,0 horas

Medidas necessárias para os diversos níveis de segurança

Como manter a segurança da interface navio-porto

Emprego da Declaração de Proteção

Implementação dos procedimentos de segurança

Treinamento - 4,0 horas

Planejamento para o treinamento

Simulação e exercícios para fins de segurança

Avaliação dos exercícios para fins de segurança

Administração da Segurança - 3,0 horas

Documentação e registros

Informações sobre acontecimentos na área de segurança

Monitoria e controle

Auditorias de segurança

Informação sobre as não conformidades

Adestramento - 4,0 horas

Requisitos para o adestramento do pessoal

Técnicas para a instrução

Avaliação do aluno - 4,0 horas

Total - 44,0 horas (quarenta e quatro horas)