Resolução CD/FNDE nº 45 de 28/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2004

Aprova a assistência financeira suplementar a projeto educacional, no âmbito do Ensino Médio.

Fundamentação Legal

Constituição Federal - art. 208;

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Lei nº 10.707, de 6 de julho de 2003;

Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004;

Instrução Normativa STN nº 1, da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores.

O Presidente Substituto do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004 e o art. 5º e Inciso VI do art. 6º, do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

Considerando a necessidade de se executarem as ações que contribuam para o fortalecimento do ensino médio;

Considerando a importância da implantação de um espaço comum de intercâmbio de conhecimento e iniciativas, no campo da ciência, da técnica, da arte e da cultura, entre as escolas de ensino médio, universidade e organizações da sociedade civil, na região do Vale do Paraíba - RJ;

Considerando a necessidade da constituição de práticas exemplares de formação educacional de qualidade, com ênfase em aspectos concernentes à cidadania e à inclusão social; resolve ad referendum:

Art. 1º Aprovar a assistência financeira para a Universidade Federal Fluminense - RJ, destinada a execução de ações de valorização do ensino médio e inclusão social na região do vale do Paraíba - RJ, conforme consta nos autos do Processo nº 23034.037754/2004-65.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD