Resolução BACEN nº 4484 DE 06/05/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2016
Ret. - Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 4.444, de 13 de novembro de 2015, a qual dispõe sobre as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais, sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); e a Resolução nº 3.042, de 28 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras especializadas em seguro saúde, bem como acerca da aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos, na forma da legislação e da regulamentação em vigor.
RETIFICAÇÃO - DOU de 10.05.2016
Na Resolução nº 4.486, de 6 de maio de 2016, publicada no DOU de 09.05.2016, Seção 1, pág. 35,
Leia-se:
Art. 3º As alíneas "e" e "f" do item 1 da Seção 4 (Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais - Moderagro) do Capítulo 13 do MCR passam a vigorar com a seguinte redação:
"e) limites de crédito:
I - R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais) por beneficiário, e de R$ 2.640.000,00 (dois milhões seiscentos e quarenta mil reais) para empreendimento coletivo, respeitado o limite individual por participante, independentemente de outros créditos contraídos ao amparo de recursos controlados do crédito rural;
II - quando se tratar de financiamento para reposição de matrizes bovinas ou bubalinas no âmbito do PNCEBT, o limite de crédito é de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) por beneficiário e de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por animal;" (NR)
"f) encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 9,5 % a.a. (nove inteiros e cinco décimos por cento ao ano) para as operações contratadas a partir de 01.07.2016;" (NR)