Resolução SEF nº 4475 DE 05/09/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 set 2012

Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do imposto.

O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 28, § 7º, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no § 2º do art. 62 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a necessidade de divulgar benefícios e incentivos fiscais concedidos por outras unidades da Federação, em desacordo com a legislação de regência do imposto,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"

 

4. (.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

4.18-A

(.....)

Crédito presumido de 7% (art. 11, XXX do Anexo IX do Dec. 4.852/1997)

5% s/BC NF emitida a partir de 19.11.2002

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

4.21

(.....)

Crédito presumido de 7% (Art. 11, XXXI do Anexo IX do Dec. 4.852/1997; Dec. 5.834/2003 e Lei 14.543/2003)

5% s/BC NF emitida a partir de 30.09.2003 pelo estabelecimento industrializador

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

14. (.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

14.21

(.....)

(.....)

3% s/BC NF emitida no período de 15.02.2007 a 26.09.2011

(.....)

 

(.....)

(.....)

 

" (NR).

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de abril de 2012.

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 5 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda