Resolução SEF nº 4475 DE 05/09/2012
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 set 2012
Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do imposto.
O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 28, § 7º, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no § 2º do art. 62 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a necessidade de divulgar benefícios e incentivos fiscais concedidos por outras unidades da Federação, em desacordo com a legislação de regência do imposto,
Resolve:
Art. 1º. O Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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4. (.....) |
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(.....) |
(.....) |
(.....) |
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4.18-A |
(.....) |
Crédito presumido de 7% (art. 11, XXX do Anexo IX do Dec. 4.852/1997) |
5% s/BC NF emitida a partir de 19.11.2002 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
4.21 |
(.....) |
Crédito presumido de 7% (Art. 11, XXXI do Anexo IX do Dec. 4.852/1997; Dec. 5.834/2003 e Lei 14.543/2003) |
5% s/BC NF emitida a partir de 30.09.2003 pelo estabelecimento industrializador |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
14. (.....) |
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(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
14.21 |
(.....) |
(.....) |
3% s/BC NF emitida no período de 15.02.2007 a 26.09.2011 |
(.....) |
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(.....) |
(.....) |
" (NR).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de abril de 2012.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 5 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda