Resolução SMS nº 4467 DE 07/07/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 jul 2020

Amplia o número de amostras de água coletadas pela Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses - S/SUBVISA, na forma que menciona, insere novos parâmetros na análise da qualidade da água de consumo distribuída no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista o que consta do Processo 09/900.791/2020,

Considerando as diretrizes do Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (VIGIAGUA), o qual consiste no conjunto de ações adotadas continuamente pelas autoridades de saúde pública para garantir à população o acesso à água em quantidade suficiente e qualidade compatível com o padrão de potabilidade estabelecido na legislação vigente, como parte integrante das ações de promoção da saúde e prevenção dos agravos transmitidos pela água;

Considerando a Diretriz Nacional do Plano de Amostragem da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano;

Considerando o anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre o controle e a vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade;

Considerando as competências da Secretaria Municipal de Saúde no que tange ao exercício da vigilância da qualidade da água em sua área de competência, em articulação com os responsáveis pelo controle da qualidade da água para consumo humano, na forma prevista no art. 12 do anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5, de 2017;

Considerando as alterações organolépticas na água distribuída pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE e a constatação, em janeiro deste ano, da substância Geosmina em análises de amostras de água realizadas pela companhia;

Considerando a necessidade de adoção de medidas de prevenção e monitoramento com vistas a assegurar a incolumidade dos usuários do sistema de abastecimento de água no Município do Rio de Janeiro,

Resolve:

Art. 1º Ampliar o número de amostras de água coletadas pela Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses - S/SUBVISA, com redução do intervalo entre as coletas (de 200 para 300 amostras coletadas na rede de distribuição/mês), e inserir, na forma do Anexo desta Resolução, novos parâmetros de análise da qualidade da água de consumo distribuída no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º As ações de vigilância da qualidade da água no Município do Rio de Janeiro, realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, serão ampliadas por meio das seguintes medidas de prevenção e monitoramento:

I - acompanhamento dos resultados das análises de amostras de água realizadas pelo Laboratório Municipal de Saúde Pública - LASP e pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE, para intervenção imediata, caso necessário;

II - alerta nas unidades de saúde quanto à notificação de surtos de doenças transmitidas por água ou alimentos;

III - acompanhamento dos surtos notificados para estabelecer possíveis nexos causais com o consumo de água;

IV - intensificação das coletas e análises da água utilizada em clínicas de hemodiálise, unidades de saúde e unidades escolares municipais;

V - orientações a estabelecimentos públicos e privados sobre a obrigatoriedade da contratação de empresas credenciadas para a higienização de reservatórios e monitoramento da qualidade da água;

VI - orientações para a população sobre a importância da higienização e manutenção dos reservatórios de água em domicílios.

Art. 3º As ações previstas nos arts. 1º e 2º desta Resolução serão mantidas pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogadas por tempo indeterminado a critério da autoridade responsável pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2020.

CAROLINA ALTOÉ VELASCO

Substituta Eventual da Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I À RESOLUÇÃO SMS Nº 4467 DE 07 DE JULHO DE 2020.

ITENS NOVOS PARÂMETROS DE ANÁLISE DA QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO DISTRIBUÍDA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (*) TIPO DE AMOSTRA
1 Geosmina, Microcistinas, Saxitoxinas (Totais) Água Tratada
2 Ácido Bromoacético (MBAA), Ácido Bromocloroacético (BCAA), Ácido Bromodicloroacético (BDCAA), Ácido Cloroacético (MCAA), Ácido Clorodibromoacético (CDBAA). Ácido Dibromoacético (DBAA), Ácido Dicloroacético (DCAA), Ácido Tribromoacético (TBAA), Ácido Tricloroacético (TCAA), Ácidos Haloacéticos Totais Água Tratada

(*) a inserção de novos parâmetros de análise da qualidade da água refere-se às análises laboratoriais de competência da Secretaria Municipal de Saúde, na forma prevista na Diretriz Nacional do Plano de Amostragem da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano.