Resolução SEF nº 4465 DE 27/07/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 jul 2012

Dispõe sobre o prazo e a forma de recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2012.


(Nota Legisweb: Revogada pela Resolução SEF Nº 4494 DE 29/10/2012)

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004,


Resolve:


Art. 1º. O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2012, da faixa de domínio nas rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2012 até o dia 31 de outubro de 2012.


Parágrafo único. O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em estabelecimento bancário autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.11.


Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º. Fica revogada a Resolução nº 4.428, de 27 de abril de 2012.


Secretaria de Estado de Fazenda, aos 27 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA


Secretário de Estado de Fazenda