Resolução SEF nº 4428 DE 27/04/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 abr 2012

Dispõe sobre o prazo e a forma de recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2012.

Revogado pela  Resolução SEF Nº 4465 DE 27/07/2012

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004,


Resolve:


Art. 1º. O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2012, da faixa de domínio nas rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2012 até o dia 31 de julho de 2012.


Parágrafo único. O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em estabelecimento bancário autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.2011.


Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º. Fica revogada a Resolução nº 4.415, de 4 de abril de 2012.


Secretaria de Estado de Fazenda, aos 27 de Abril de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


PEDRO MENEGUETTI


Secretário de Estado de Fazenda em exercício