Resolução ANTT nº 4431 DE 19/09/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2014

Referenda a Resolução nº 4.422, de 16 de setembro de 2014, publicada no DOU de 17 de setembro de 2014.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 042, de 17 de setembro de 2014, e no que consta do Processo nº 50500.138280/2013-98,

Resolve:

Art. 1º Referendar a Resolução nº 4.422, de 16 de setembro de 2014, publicada no DOU de 17 de setembro de 2014, que prorrogou por 60 (sessenta) dias o prazo previsto no Art. 6º da Resolução nº 4.281, de 17 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as normas para a padronização, implementação e operação do sistema de Arrecadação Eletrônica de Pedágio nas rodovias federais reguladas pela ANTT.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS

Diretor-Geral

Em exercício