Resolução ANTT nº 4422 DE 16/09/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2014
Prorroga o prazo previsto no Art. 6º da Resolução nº 4.281, de 17 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as normas para a padronização, implementação e operação do sistema de Arrecadação Eletrônica de Pedágio nas rodovias federais reguladas pela ANTT.
Diretor-Geral, em exercício, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com fundamento no artigo 10, § 6º, do Regimento Interno (anexo da Resolução nº 3000/2009) e
Considerando o que consta do Processo nº 50500.138280/2013-98, sobretudo na Nota Técnica nº 240/2014/SUINF,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo previsto no Art. 6º da Resolução nº 4.281/2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS