Resolução SEF nº 4415 DE 04/04/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 abr 2012

Dispõe sobre o prazo e a forma de recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2012.

Revogada pela Resolução SEF Nº 4428 DE 27/04/2012:

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004,


Resolve:


Art. 1º. O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2012, da faixa de domínio nas rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2012 até o dia 30 de abril de 2012.


Parágrafo único. O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em estabelecimento bancário autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.2011.


Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Secretaria de Estado de Fazenda, aos 4 de abril de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA


Secretário de Estado de Fazenda