Resolução CNS nº 440 de 07/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2011
Aprova a recomposição do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento das ações do Programa de Inclusão Digital dos Conselhos de Saúde.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Vigésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de abril de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de fortalecimento dos Conselhos de Saúde;
Considerando a importância de propiciar aos conselheiros (estaduais e municipais), usuários inseridos no Programa de Inclusão Digital - PID do Conselho Nacional de Saúde o acesso à Internet, à comunicação e à informação em saúde e controle social; e
Considerando o Programa de Inclusão Digital dos Conselhos de Saúde,
Resolve:
Aprovar a recomposição do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento das ações do Programa de Inclusão Digital dos Conselhos de Saúde, composto por:
- 08 (oito) representantes do CNS, sendo: 03 (três) representantes da Comissão Intersetorial de Comunicação e Informação em Saúde (Coordenação, Coordenação Adjunta, CONASEMS), 02 (dois) representante da Comissão Intersetorial de Educação Permanente para o Controle Social no SUS (CIEPCSS); e 01 (um) representante da Comissão de Orçamento e Financiamento (COFIN); 02 (dois) representantes indicados pelo Pleno do CNS (01 Trabalhador e 01 Usuário); e
- 04 (quatro) representantes do Ministério da Saúde, sendo estes: 01 (um) representante da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Saúde; 03 (três) representantes da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, sendo uma representação do DATASUS.
O objetivo do referido Comitê será de propor ações, planejar e monitorar o Programa de Inclusão Digital do Conselho Nacional de Saúde.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Presidente do Conselho
Homologo a Resolução CNS nº 440, de 7 de abril de 2011, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde