Resolução SEFA nº 44 DE 01/06/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 jun 2012

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987,

 

Resolve:

 

1. Restabelecer os procedimentos do Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados - SISCRED especificados no item 43-A da Norma de Procedimento Fiscal nº 001/2009, ficando revogada a RESOLUÇÃO SEFA Nº 40/2012.

 

2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 28.05.2012.

 

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em 1º de junho de 2012.

 

LUIZ CARLOS HAULY

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA