Resolução SEFA nº 40 DE 24/05/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 mai 2012

(Revogado pela Resolução SEFA Nº 44 DE 01/06/2012)

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987,


Resolve:


1. Os procedimentos do Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados - SISCRED especificados no item 43-A da Norma de Procedimento Fiscal nº 001/2009, após a análise da Inspetoria Geral de Fiscalização, deverão ser submetidos à apreciação do Diretor da CRE e do Secretário de Estado da Fazenda.


2. Posteriormente, os procedimentos seguirão o trâmite previsto na Norma de Procedimento Fiscal nº 001/2009.


3. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em 24 de maio de 2012.


LUIZ CARLOS HAULY

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA