Resolução CSDPU nº 44 de 08/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2010

Altera a Resolução CSDPU nº 36, de 16.12.2009, DOU 22.12.2009.

O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10, incisos I, XI e XII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações da Lei Complementar nº 132, de 07 de outubro de 2009;

Considerando a decisão proferida na 115ª Reunião Ordinária do colegiado, de 07 de junho de 2010;

Resolve alterar a Resolução nº 36, de 16 de dezembro de 2009, publicada no DOU em 22 de dezembro de 2009:

Art. 1º O parágrafo único do art. 30 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 30º.....

Parágrafo único. o candidato poderá impugnar a avaliação dos títulos no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do resultado, requerendo à Comissão de Concurso, fundamentadamente, a revisão dos pontos atribuídos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES

Presidente do Conselho