Resolução CSDPU nº 44 de 08/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2010
Altera a Resolução CSDPU nº 36, de 16.12.2009, DOU 22.12.2009.
O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10, incisos I, XI e XII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações da Lei Complementar nº 132, de 07 de outubro de 2009;
Considerando a decisão proferida na 115ª Reunião Ordinária do colegiado, de 07 de junho de 2010;
Resolve alterar a Resolução nº 36, de 16 de dezembro de 2009, publicada no DOU em 22 de dezembro de 2009:
Art. 1º O parágrafo único do art. 30 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30º.....
Parágrafo único. o candidato poderá impugnar a avaliação dos títulos no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do resultado, requerendo à Comissão de Concurso, fundamentadamente, a revisão dos pontos atribuídos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES
Presidente do Conselho